TJPB - 0801497-64.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 13:15
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:50
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, EM CINCO DIAS, INFORMAR DADOS BANCÁRIOS E VALORES, PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS. -
08/08/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 09:24
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2025 09:01
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 04:08
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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31/07/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:25
Juntada de Certidão
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24/07/2025 21:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:27
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801497-64.2024.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Empréstimo consignado].
AUTOR: ANTONIO FERREIRA DA SILVA.
REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL.
DECISÃO Vistos, etc.
Realizado, com sucesso, o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme comprovante em anexo: 1.
Intime-se o executado para manifestação em 05 (cinco) dias, para os fins art. 854, § 3º, do CPC. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, libere-se ao credor o valor de seu crédito, por alvará, observando-se, no que couber, o Provimento n. 68/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do CNJ; 3.
Por último, arquivem-se os presentes autos independentemente de nova conclusão e com baixa.
Publicado eletronicamente.
Ingá, data da assinatura digital.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
07/07/2025 08:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
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01/07/2025 06:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE AUTORA PARA INDICAR BENS DO DEVEDOR À PENHORA, NO PRAZO DE 15 DIAS. -
29/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 04:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:44
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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14/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:55
Recebidos os autos
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31/03/2025 11:55
Juntada de Certidão de prevenção
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20/01/2025 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/01/2025 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:32
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2024 00:18
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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25/10/2024 14:10
Decretada a revelia
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25/10/2024 12:42
Conclusos para despacho
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25/10/2024 01:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2024 10:33
Juntada de Ofício
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13/08/2024 09:19
Juntada de documento de comprovação
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13/08/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 10:23
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:19
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2024 08:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2024 08:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO FERREIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*10-10 (AUTOR).
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12/08/2024 08:40
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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