TJPB - 0867328-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 07:51
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 20:28
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:36
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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20/03/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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28/01/2025 12:20
Determinada diligência
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28/01/2025 07:52
Conclusos para despacho
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27/01/2025 19:27
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867328-91.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0867328-91.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO: [Agêncie e Distribuição] PROMOVENTE(S): Nome: J.
T.
D.
L.
Endereço: R JOÃO VIEIRA CARNEIRO, 645, PEDRO GONDIM, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58031-080 Nome: DANIELLY VASCONCELOS TRAVASSOS DE LIMA Endereço: R JOÃO VIEIRA CARNEIRO, 645, PEDRO GONDIM, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58031-080 PROMOVIDO(S): Nome: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Endereço: Rua Deputado Odon Bezerra, 184 - Tambia, João Pessoa - PB, 58.020-500 MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO (TUTELA/LIMINAR) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, INTIME Nome: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, Endereço: Rua Deputado Odon Bezerra, 184 - Tambia, João Pessoa - PB, 58.020-500, da DECISÃO que CONCEDEU/DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA POSTULADA para que a cumpra nos termos seguintes: DEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar que a promovida autorize, no prazo de 05 dias, a realização na autora do exame genético PAINEL MODY, conforme laudo médico, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 9.000,00 (nove mil reais).
No mesmo ato, cite-se/intime-se o demandado para comparecer ao ato, devendo ser advertido que, o prazo para eventual contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data designada para realização da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
JOÃO PESSOA-PB, 31 de outubro de 2024 .
De ordem, SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA.
Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102113572345400000096223271 PROCURACAO_assinado (2) Procuração 24102113572515900000096223272 DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_assinado (1) Outros Documentos 24102113572662900000096223273 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Outros Documentos 24102113572800500000096224375 DOCUMENTO DANI Documento de Identificação 24102113572942200000096224376 DOCUMENTO JULIA Documento de Identificação 24102113573091200000096224377 TERMO DE MIGRAÇÃO ENTRE PLANOS - COPATROCINADOS Documento de Comprovação 24102113573237700000096224387 TERMO DE ADESAO Documento de Comprovação 24102113573402300000096224390 Laudo Júlia Documento de Comprovação 24102113573559400000096224392 NEGATIVA GEAP Documento de Comprovação 24102113573751000000096224393 PORTARIA MS - DIABETES Documento de Comprovação 24102113573911300000096224396 ORÇAMENTO 2 Documento de Comprovação 24102113574085100000096224399 ORÇAMENTO Documento de Comprovação 24102113574230800000096224400 Decisão Decisão 24103109585744900000096660606 . -
31/10/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/10/2024 09:58
Determinada a citação de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REU)
-
31/10/2024 09:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/10/2024 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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