TJPB - 0868754-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 10:36
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
15/06/2025 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:26
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
28/05/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 19:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/05/2025 05:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/05/2025 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 08:27
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 08:46
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
31/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 12:11
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 12:09
Juntada de informação
-
12/03/2025 11:54
Deferido o pedido de
-
07/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0868754-41.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY RÉU: EXECUTADO: DANIELLE JUSTINO BORGES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Defiro o pedido de dilação de prazo.
Concedo o prazo adicional de 10 dias para juntada da Certidão.
Outrossim, intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, juntar planilha de cálculos atualizada, a fim de que seja realizada tentativa de bloqueio, em razão da falta de pagamento.
JOÃO PESSOA, 28 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/02/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:47
Juntada de informação
-
24/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 08:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/02/2025 20:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0868754-41.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY RÉU: EXECUTADO: DANIELLE JUSTINO BORGES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: para impulsionar a execução, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/02/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/02/2025 01:12
Decorrido prazo de DANIELLE JUSTINO BORGES em 04/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/12/2024 00:08
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0868754-41.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: DANIELLE JUSTINO BORGES DESPACHO Intime-se a parte exequente para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
Da carta de citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
02/12/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 10:32
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 21:09
Determinada a citação de DANIELLE JUSTINO BORGES - CPF: *94.***.*97-60 (EXECUTADO)
-
29/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY em 28/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0868754-41.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY RÉU: EXECUTADO: DANIELLE JUSTINO BORGES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/10/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:01
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 06:15
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868854-93.2024.8.15.2001
Condominio Parque Residencial Camboriu
Walkyria Natalia Guedes Pereira de Vasco...
Advogado: Gabriella Nepomuceno Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2024 16:34
Processo nº 0004907-06.2014.8.15.0011
Itau Unibanco S.A
Adal Factoring Fomento Mercantil LTDA - ...
Advogado: William Carmona Maya
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2014 00:00
Processo nº 0867024-92.2024.8.15.2001
Clodosvalter Lucena Limeira
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2024 08:08
Processo nº 0803397-08.2024.8.15.0161
Maria Lopes de Souza
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2024 11:15
Processo nº 0811372-71.2016.8.15.2001
Ubaldo da Cruz Pequeno
Volkswagen do Brasil Industria de Veicul...
Advogado: Leticia Maria Andrade Trovao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2016 08:33