TJPB - 0870116-78.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:31
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/05/2025 08:50
Expedição de Carta.
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10/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:08
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/02/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 11:50
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMERICAN ATACADO LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-90 (AUTOR).
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08/02/2025 12:50
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 03:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/11/2024 16:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0870116-78.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
A parte autora pleiteia os benefícios da gratuidade judicial.
Contudo, a concessão às pessoas jurídicas depende de comprovação de sua real situação financeira, sendo tal ônus da prova da própria autora.
Nesse sentido enuncia a súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Esse também é o entendimento dos Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL.
AÇÃO DE DESPEJO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA.
INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL FAVORÁVEL.
NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
REVISÃO DA CONCLUSÃO ALCANÇADA NA ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
MAJORAÇÃO.
INVIABILIDADE.
AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos.
Súmula 481/STJ. [...] (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.035.202/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022.) Ante o exposto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, em 15 dias, juntar aos autos a última declaração do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas), bem como os balancetes e extratos bancários dos últimos três meses, sob pena de ser indeferido o benefício requerido por ausência de comprovação.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura do sistema Juiz de Direito -
04/11/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
02/11/2024 18:40
Determinada diligência
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02/11/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/11/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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