TJPB - 0800188-45.2024.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 17:21
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:21
Juntada de Certidão de prevenção
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22/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de JANDUI RIBEIRO DE SOUSA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0800188-45.2024.8.15.0221 Decisão Vistos, Trata-se de ação proposta por JANDUI RIBEIRO DE SOUSA contra VIA VAREJO S/A.
O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu nos autos de conflito negativo de competência n.º 0813517-50.2020.8.15.0000 que se aplica subsidiariamente ao rito sumaríssimo o artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil.
Portanto, incumbe à instância imediatamente superior o juízo de admissibilidade recursal.
Veja: "EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADEDE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOSJUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARADECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º9.099/1995."(TJPB, 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021).
No mesmo sentido, é o enunciado nº182 aprovado no XIV FONAJEF: O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015. (Aprovado no XIV FONAJEF).
Diante do exposto, REMETAM-SE os autos ao órgão recursal indicado no recurso.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 1 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
04/11/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 07:50
Determinada diligência
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03/10/2024 10:42
Conclusos para decisão
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10/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 23:43
Juntada de Petição de apelação
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24/08/2024 01:02
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 23/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 17:55
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2024 12:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/03/2024 12:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/03/2024 10:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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12/03/2024 01:42
Decorrido prazo de FILLIPE CAVALCANTI DE SOUZA VIEIRA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 18:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/03/2024 01:23
Decorrido prazo de JANDUI RIBEIRO DE SOUSA em 06/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:01
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:01
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 09:28
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/03/2024 10:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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21/02/2024 09:27
Recebidos os autos.
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21/02/2024 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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21/02/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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