TJPB - 0800287-23.2022.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:50
Juntada de Petição de comunicações
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09/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:30
Expedição de Edital.
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03/02/2025 18:55
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2025 08:10
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2025 10:38
Juntada de Mandado
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21/01/2025 11:34
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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21/01/2025 11:31
Expedição de Edital.
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03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de LARYSSA OLIVEIRA DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 09:40
Juntada de Petição de comunicações
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06/11/2024 00:25
Publicado Edital em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 19:28
Juntada de Petição de cota
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05/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL/SENTENÇA COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL/SENTENÇA.
Processo: 0800287-23.2022.8.15.0241.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Assunto(s): [Investigação de Paternidade].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por THARLISON ALEXANDRE DOS SANTOS tendo como polo passivo: LARYSSA OLIVEIRA DOS SANTOS, na qual o MM.
Juiz prolatou a sentença cujo teor final e o seguinte: “Posto isso, resolvendo o mérito nos moldes do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR JUDICIALMENTE A INEXISTÊNCIA DE PATERNIDADE BIOLÓGICA OU SOCIOAFETIVA DO SR.
Tharlison Alexandre dos Santos EM RELAÇÃO A Laryssa Oliveira dos Santos, BEM COMO PARA DETERMINAR A DESCONSTITUIÇÃO DE SEU REGISTRO COMO PAI NO ASSENTAMENTO DE NASCIMENTO DESTA ÚLTIMA, ORDENANDO, TAMBÉM, A EXCLUSÃO DOS AVÓS PATERNOS ORIGINALMENTE INDICADOS.
DETERMINO A ALTERAÇÃO DO NOME DA PROMOVIDA DE “Laryssa Oliveira dos Santos” para “Laryssa Oliveira” Condeno a parte promovida ao pagamento das custas processuais (em sentido lato, incluindo a Taxa Judiciária e demais despesas) e de honorários advocatícios sucumbenciais que arbitro, ante a baixa complexidade da causa e o reduzido número de atos processuais praticados, em 10% do proveito econômico perseguido (art. 85, §2°, I a IV, do CPC).
Suspendo a exigibilidade da condenação sucumbencial na forma do art. 98, §3°, do CPC, por ser a parte sucumbente beneficiária da gratuidade judiciária, que fica expressamente deferida.".
Em virtude da revelia e da ausência de constituição de advogado, o prazo recursal da parte promovida fluirá a partir da publicação desta sentença no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em observância do art. 346 do CPC5 e do que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1951656/RS6.
PUBLIQUE-SE ESTE ATO NO DJEN, CERTIFICANDO-SE.
Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
Dr Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa.
Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)”.
Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 4 de novembro de 2024.
Eu, VALDENEZ FERREIRA DA SILVA, técnico judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
04/11/2024 12:31
Expedição de Edital.
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04/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:50
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 22:41
Juntada de provimento correcional
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30/04/2024 08:18
Classe retificada de AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/02/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 15:26
Juntada de Petição de parecer
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13/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 00:30
Juntada de provimento correcional
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17/01/2023 10:14
Conclusos para julgamento
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12/01/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:49
Decorrido prazo de MIGUEL RODRIGUES DA SILVA em 13/10/2022 23:59.
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16/09/2022 10:30
Juntada de Petição de comunicações
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06/09/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 18:44
Juntada de Carta precatória
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03/09/2022 09:38
Juntada de Certidão
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02/09/2022 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2022 08:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/08/2022 08:59
Juntada de Petição de cota
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29/08/2022 08:06
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 18:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/08/2022 18:34
Outras Decisões
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15/08/2022 05:33
Juntada de provimento correcional
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14/02/2022 08:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2022 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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