TJPB - 0861462-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 12:09
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 02:55
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:21
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 9 9142-9944 Processo nº: 0861462-05.2024.8.15.2001 REQUERENTE: JOANA MARIA DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA JOSE DOS SANTOS, EDVÂNIO BEJAMIN DA SILVA MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) De ordem da MM Juíza de Direito da vara supra, intimo-o para ciência de todo o teor da sentença prolatada nos autos.
Advogado: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA OAB: PB4007 Endereço: desconhecido SANTA RITA, 27 de junho de 2025 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Servidor Judiciário -
27/06/2025 19:19
Juntada de Petição de cota
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27/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:20
Extinto o processo por desistência
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27/06/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 18:43
Juntada de Petição de parecer
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26/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:29
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, ALTO DO EUCALIPTO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 SANTA RITA (83) 32177100 Número: 0861462-05.2024.8.15.2001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA Órgão julgador: 3ª Vara Mista de Santa Rita AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR c/c PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - Interdição proferida nos autos do processo 0812879-62.2019.8.15.2001, tramitado na 1° Vara de Família da Capital TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 27 (vinte e sete) dias de maio de 2025, às 08h15, na sala de audiência VIRTUAL, através do programa ZOOM MEETINGS, desta 3ª Vara de SANTA RITA, onde presente se encontrava a MM.
Juíza de Direito ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES.
Na ocasião, foi aberta AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA, nos Autos da ação em epígrafe.
PRESENTES À AUDIÊNCIA Juíza de Direito: Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Promotora de Justiça: Norma Maia Peixoto Santos Advogada: BARBARA GOMES MENDES - OAB 23.954/PB AUSENTES À AUDIÊNCIA JOANA MARIA DOS SANTOS (REQUERENTE) MARIA JOSE DOS SANTOS (REQUERIDO) EDVÂNIO BEJAMIN DA SILVA (REQUERIDO) RESUMO DOS ACONTECIMENTOS Abertos os trabalhos, no ambiente virtual Zoom Meetings, disponibilizado pelo TJ/PB, conforme Resolução nº 337/2020 do CNJ, feito os pregões de estilo, respondeu apenas a advogada da autora e interditada, Dra Barbara Gomes Mendes (OAB/PB 23.954).
Ausente o atual curador Edvânio Benjamin da Silva, não citado/intimado, conforme id 112533297 e id 105413549.
A seguir pela MM.Juíza foi dito: Visto.
Compulsando os autos, verifica-se que em petição de id 104543136, restou informada que o atual curador, Edvânio Benjamin da Silva, encontra-se em local incerto e não sabido.
Assim, de logo, considerando a necessidade de localiza-lo e dar continuidade ao feito, determino a realização de diligências junto ao SIEL para obtenção do endereço do mesmo.
Após a colheita das informações, providencie-se a juntada aos autos para regularizar o andamento do processo, com a consequente citação do respectivo no endereço informado.
Outrossim, constata-se não ter sido juntada ao processo a sentença que decretou a Interdição da Sra.
Maria José dos Santos, processo 0812879-62.2019.8.15.2001, tramitado na 1° Vara de Família da Capital, providencia que deverá ser adotada pela subscritora da peça incipiente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, sanados os vícios, voltem-me os autos conclusos, para designação de nova data para a realização de audiência, a ser realizada de forma virtual.
Com relação ao pedido, contido no ID 113351836, resta prejudicado, considerando as deliberações supra e, por conseguinte prejudicada a realização desta audiência.
Cientes os presentes.
Cumpra-se.
E, nada mais havendo a tratar, mandou a MM Juíza encerrar este termo que, depois de lido e achado conforme, foi devidamente assinado eletronicamente pela magistrada, considerando as circunstâncias excepcionais relativas à natureza do ato.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito -
27/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:27
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/05/2025 08:00 3ª Vara Mista de Santa Rita.
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27/05/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 10:07
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 09:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/05/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 10:55
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 10:26
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/05/2025 08:00 3ª Vara Mista de Santa Rita.
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06/05/2025 11:30
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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06/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:41
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/05/2025 08:00 3ª Vara Mista de Santa Rita.
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02/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 10:26
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/02/2025 04:30
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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03/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 11:06
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 10:54
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 08:55
Conclusos para despacho
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31/01/2025 08:55
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:44
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) redesignada para 05/05/2025 08:00 3ª Vara Mista de Santa Rita.
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29/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:02
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 08:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/12/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 09:46
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 09:40
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 07:17
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 07:15
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 07:15
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 07:05
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) designada para 30/01/2025 08:00 3ª Vara Mista de Santa Rita.
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02/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 19:45
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:12
Decorrido prazo de JOANA MARIA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Destarte, ante os argumentos acima expostos, por reconhecer que este juízo e foro é incompetente para o deslinde da questão, declino da competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Mistas da Comarca de Santa Rita-PB, nos termos em que dispõe o § 2º, do art. 64 do CPC. -
31/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
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31/10/2024 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2024 08:33
Juntada de Certidão
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31/10/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 12:19
Determinada a redistribuição dos autos
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30/10/2024 12:19
Declarada incompetência
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15/10/2024 08:24
Conclusos para decisão
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11/10/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2024 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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