TJPB - 0869138-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
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25/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:41
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:06
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0869138-04.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY III Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: GABRIEL ANDRADE BEZERRA DECISÃO Pede o exequente a reconsideração da sentença, contudo, o artigo 494, de CPC reza que publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo ou por meio de embargos de declaração.
Não se evidenciando as razão do artigo supra, não há o que reconsiderar.
Indefiro o pedido.
Entretanto, a presente extinção não impede o ajuizamento de nova ação, desta feita, instruindo-a com os devidos documentos, por dependência ao feito extinto.
Aguarde-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
30/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:13
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY III - CNPJ: 46.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
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29/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:23
Indeferida a petição inicial
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28/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:05
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0869138-04.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY III Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: GABRIEL ANDRADE BEZERRA DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$130,02 e R$ 152,35.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
31/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:32
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 08:20
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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