TJPB - 0846642-78.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/07/2025 13:09
Recurso ordinário de STEPHANIE FORMIGA FRANKLIN VIEIRA - CPF: *85.***.*71-20 (AUTOR) admitido
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09/07/2025 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0846642-78.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: STEPHANIE FORMIGA FRANKLIN VIEIRA RÉU: REU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
João Pessoa, 17 de junho de 2025.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/06/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 01:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 21:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada DA SENTENÇA através do DJEN. -
29/05/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 23:22
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:59
Juntada de Projeto de sentença
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01/05/2025 06:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 29/04/2025 23:59.
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01/05/2025 06:15
Decorrido prazo de STEPHANIE FORMIGA FRANKLIN VIEIRA em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:33
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 09:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/04/2025 09:42
Juntada de Certidão
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30/03/2025 15:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:35
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 12:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/11/2024 02:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:03
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:03
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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02/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0846642-78.2024.8.15.2001 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: STEPHANIE FORMIGA FRANKLIN VIEIRA REU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/10/2024 07:50
Juntada de Certidão
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29/10/2024 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 12:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/10/2024 16:12
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:12
Juntada de Projeto de sentença
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10/10/2024 12:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/10/2024 12:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/10/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/10/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2024 13:13
Deferido o pedido de
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26/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:56
Juntada de Decisão
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26/08/2024 08:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/08/2024 08:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/08/2024 10:48
Juntada de Termo de audiência
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21/08/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/08/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2024 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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