TJPB - 0861962-71.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de LENIRA ELIAS DUARTE em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:01
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0861962-71.2024.8.15.2001 [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material] AUTOR: LENIRA ELIAS DUARTE REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não sendo o caso de pagamento através de depósito judicial, arquive-se.
Sendo o caso, aguarde-se o decurso dos prazos mencionados no termo de transação.
Havendo comprovação de pagamento através de depósito judicial, expeça-se o alvará de pagamento e arquive-se.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos mencionados no termo de transação, certifique-se o fato.
Havendo requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação para a de Cumprimento de Sentença.
Não havendo requerimento em até 30 dias após os prazos mencionados no termo de transação, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/10/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:17
Homologada a Transação
-
29/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:10
Juntada de Projeto de sentença
-
29/10/2024 10:09
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/10/2024 10:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/10/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/10/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 08:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/10/2024 03:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/09/2024 13:59
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/10/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/09/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804116-94.2021.8.15.0031
Juvenal do Nascimento Gomes
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2021 18:26
Processo nº 0076522-71.2012.8.15.2001
Antonio Andrade da Silva
Banco Finasa S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/2012 00:00
Processo nº 0801737-57.2023.8.15.0211
Jose Bento Sobrinho
Banco Bradesco
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2024 12:00
Processo nº 0801737-57.2023.8.15.0211
Jose Bento Sobrinho
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2023 14:07
Processo nº 0805283-50.2022.8.15.0181
Ricardo Francisco Machado Moreno
Municipio de Guarabira
Advogado: Jose Gouveia Lima Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2024 10:36