TJPB - 0826844-25.2021.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de EDSON AIRANTES PEREIRA DE AGUIAR em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 12:00
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:16
Publicado Expediente em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:16
Publicado Expediente em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:00
Juntada de Certidão
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27/03/2025 08:19
Juntada de Certidão
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26/03/2025 19:10
Juntada de Alvará
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26/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:06
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA AGUIAR em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 04:48
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0826844-25.2021.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA AGUIAR EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO – CONCORDÂNCIA – EXTINÇÃO.
Vistos etc Trata-se de processo, entre as partes acima identificadas e qualificadas nos autos, em fase de cumprimento de sentença referente a honorários sucumbenciais (Id 86081191 e 91782770).
O promovido efetuou o pagamento integral dos honorários sucumbenciais (R$1.000,00) (Id 91782764).
O exequente EDSON AIRANTES PEREIRA DE AGUIAR, advogado da autora concordou com o depósito e pugnou pela expedição de alvará (Id 103438452). É o relatório.
DECIDO.
Havendo concordância da parte exequente com o valor indicado como devido e depositado pelo executado, é de se considerar cumprida a obrigação imposta no título executivo judicial.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará no modelo padrão, do valor depositado no Id 91782764 (R$1.000,00), referente aos honorários sucumbenciais, em favor do advogado da autora EDSON AIRANTES PEREIRA DE AGUIAR, observando seus dados bancários informados nos autos.
Em sendo o caso, proceda-se ao cálculo das custas e intime-se para pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto e inscrição em Dívida Ativa.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas judiciais, arquive-se.
Não havendo pagamento das custas judiais no prazo determinado, proceda-se na forma determinada pelo Código de Normas Judiciais do TJPB., e em seguida arquive-se.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, Data e assinatura do sistema.
Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
17/02/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 00:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 10:32
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:39
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0826844-25.2021.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA AGUIAR EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra, INTIMA, a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias , se manifestar acerca da quantia depositada (ID 91782763), se for o caso, informando dados bancários para fins de expedição de alvará, requerendo o que entender de direito.
Campina Grande-PB, 30 de outubro de 2024 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Anal./Técn.
Judiciário -
30/10/2024 15:00
Desentranhado o documento
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30/10/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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30/10/2024 01:21
Decorrido prazo de EDSON AIRANTES PEREIRA DE AGUIAR em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:48
Decorrido prazo de EDSON AIRANTES PEREIRA DE AGUIAR em 22/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
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02/10/2024 19:22
Juntada de Alvará
-
27/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/08/2024 06:04
Decorrido prazo de EDSON AIRANTES PEREIRA DE AGUIAR em 30/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:52
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 23/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 22:22
Recebidos os autos
-
07/06/2024 22:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/04/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/04/2024 16:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 22:59
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 13:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/11/2023 02:02
Decorrido prazo de EDSON AIRANTES PEREIRA DE AGUIAR em 06/11/2023 23:59.
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19/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:37
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 11/07/2023 23:59.
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24/05/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 16:58
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2023 13:14
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 13:01
Juntada de Certidão
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11/05/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 01:54
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 08:16
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 00:12
Mandado devolvido para redistribuição
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15/03/2023 00:12
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 22:37
Mandado devolvido para redistribuição
-
13/03/2023 22:37
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 22:50
Nomeado perito
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17/11/2022 10:03
Conclusos para despacho
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08/11/2022 04:34
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 04/11/2022 23:59.
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31/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 19:09
Juntada de Petição de resposta
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07/10/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 09:30
Conclusos para despacho
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02/08/2022 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/08/2022 13:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/08/2022 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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30/06/2022 12:55
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2022 12:07
Decorrido prazo de EDSON AIRANTES PEREIRA DE AGUIAR em 06/06/2022 23:59.
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25/04/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 12:45
Juntada de Certidão
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25/04/2022 12:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/08/2022 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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25/04/2022 12:39
Recebidos os autos.
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25/04/2022 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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17/03/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 10:57
Conclusos para despacho
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18/11/2021 21:52
Juntada de Petição de resposta
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18/11/2021 21:49
Juntada de Petição de resposta
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28/10/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 20:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2021 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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