TJPB - 0835498-93.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 20:35
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 20:35
Transitado em Julgado em 22/02/2025
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22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA SALLY MARACAJA COUTINHO em 21/02/2025 23:59.
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03/02/2025 20:07
Juntada de Petição de cota
-
03/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:19
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0835498-93.2024.8.15.0001 Classe Processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Assuntos: [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: MARIA SALLY MARACAJA COUTINHO REQUERIDO: NÃO HÁ SENTENÇA ALVARÁ AUTORIZAÇÃO.
LIBERAÇÃO DE CORPO.
LIMINAR CONCEDIDA.
OBJETIVO DO PEDIDO ALCANÇADO.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
ARQUIVAMENTO.
Se alcançado o objetivo que visava garantir ao interessado a liberação e o sepultamento do corpo reclamado, há de se arquivar o processo com esse fim.
Vistos, etc.
MARIA SALLY MARACAJA COUTINHO, através de advogado, ingressou com AÇÃO DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO C/C PEDIDO LIMINAR em sede de Plantão Judicial, para liberação e sepultamento do corpo que em vida pertenceu a pessoa de Josefa Paulino da Silva.
No mérito, pugnou pela confirmação da liminar por se tratar de medida satisfativa, bem como pela lavratura do óbito, extinguindo-se o processo com julgamento de mérito.
Deferida liminar autorizando a liberação e sepultamento do corpo ora requerido ID. 102797694.
Juntada cópia da certidão de óbito do extinto junto ao ID. 106272631.
O Ministério Público pugnou pela extinção do processo com julgamento do mérito. (ID. 106524221).
Vieram-me os autos conclusos. É brevíssimo relatório.
Decido.
Exsurge-se dos autos que a decisão liminar da presente ação possui caráter satisfativo, ademais, quando comprovado o registro de óbito requerido com a juntada da certidão de óbito junto a petição de ID. 106272631, entregando-se a prestação jurisdicional pretendida, ou seja, a pretensão pleiteada pelo polo ativo da relação processual se exaure, atingindo a tutela jurisdicional solicitada.
Isto posto, em consonância com parecer Ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, confirmando a decisão liminar outrora exarada em todos os seus termos.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data do protocolo eletrônico.
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:03
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 07:28
Juntada de Petição de parecer
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22/01/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:19
Conclusos para despacho
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16/01/2025 18:17
Juntada de Petição de informação
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16/01/2025 18:07
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/12/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 15:24
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA SALLY MARACAJA COUTINHO em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 07:37
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 00:44
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 10:41
Juntada de Petição de cota
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30/10/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 08:51
Juntada de Certidão
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Processo nº 0835498-93.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: MARIA SALLY MARACAJA COUTINHO, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do referido despacho: " 102797694 ".
CAMPINA GRANDE, 29 de outubro de 2024.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
29/10/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 19:28
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/10/2024 13:33
Concedida a Medida Liminar
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29/10/2024 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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