TJPB - 0807029-45.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:34
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
04/09/2025 05:17
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 08:44
Juntada de Petição de cota
-
12/08/2025 08:38
Juntada de Petição de cota
-
12/08/2025 03:25
Publicado Edital em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 03:25
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0807029-45.2024.8.15.2003.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARCOS VINICIUS DOS SANTOS em face de MARIA DA PENHA MORAES CASTANHA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DA PENHA MORAES CASTANHA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARCOS VINICIUS DOS SANTOS.
João Pessoa, 8 de agosto de 2025.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
CELSO BATISTA DE OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
08/08/2025 11:13
Juntada de Ofício
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08/08/2025 08:59
Expedição de Edital.
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08/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:54
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 21:25
Juntada de Petição de parecer
-
18/07/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 10:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/06/2025 10:44
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/06/2025 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 10:31
Determinada diligência
-
05/06/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/06/2025 15:15
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:15
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 18:05
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público em última cota lançada aos autos. pela intimação da parte autora para juntar novo laudo médico constando as patologias e os respectivos CID, que se instalaram na interditanda e que comprometem sua capacidade cognitiva. -
22/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
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15/04/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:10
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/02/2025 11:54
Determinada diligência
-
25/02/2025 11:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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25/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
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16/02/2025 22:22
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:09
Determinada diligência
-
31/01/2025 10:31
Conclusos para despacho
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27/01/2025 05:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:53
Juntada de Petição de cota
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26/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 19:17
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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20/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MORAES CASTANHA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2024 20:41
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 08:57
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
intime-se o autor, por seu advogado, para informar se a promovida recebe benefício, em qual banco é recebido, bem como se ela possui bens, no prazo de 05 dias. -
07/11/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 18:54
Determinada diligência
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04/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 01:08
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Com base no art. 321, do CPC, intime-se a parte autora, por seu advogado, para informar se a interditanda possui filhos e, em caso positivo, juntar a concordância deles com sua nomeação como curador, no prazo de 15 (quinze), sob pena de indeferimento -
26/10/2024 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 11:03
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS VINICIUS DOS SANTOS - CPF: *14.***.*91-53 (AUTOR) e MARIA DA PENHA MORAES CASTANHA - CPF: *25.***.*54-72 (DENUNCIADO).
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23/10/2024 13:10
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/10/2024 12:19
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 21:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS VINICIUS DOS SANTOS (*14.***.*91-53).
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18/10/2024 21:19
Determinada a redistribuição dos autos
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18/10/2024 21:19
Declarada incompetência
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16/10/2024 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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