TJPB - 0861469-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:34
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de MARIA LEOGENI TOLENTINO em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:57
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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18/03/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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09/03/2025 21:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 22:51
Expedição de Carta.
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11/11/2024 11:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LEOGENI TOLENTINO - CPF: *61.***.*13-00 (AUTOR).
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07/11/2024 22:00
Conclusos para decisão
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07/11/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:31
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0861469-94.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA LEOGENI TOLENTINO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DO PASEP COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS HAVIDOS proposta por MARIA LEOGENI TOLENTINO em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Vislumbro nos autos o pedido de gratuidade processual.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça, sem prejuízo do sustento próprio ou da entidade familiar.
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional, em seu artigo 5ª, LXXIV, assim preceitua: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Nesse sentido, vejamos a seguinte jurisprudência: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Isto posto, intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, ou comprovar a hipossuficiência financeira alegada, mediante a juntada da última DIRPF e dos três últimos meses dos extratos bancários, a fim de que possa ser revisto o pedido de gratuidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito em Substituição -
30/10/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 11:12
Determinada Requisição de Informações
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24/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
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03/10/2024 07:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/09/2024 17:26
Determinada a redistribuição dos autos
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23/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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