TJPB - 0867782-71.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867782-71.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação para os herdeiros da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que demonstrem sua real situação financeira, tais como comprovantes de rendimentos mensais, extratos bancários e/ou de poupança dos últimos 06 (seis) meses, as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, além de cópias das faturas de água e energia elétrica, bem como recibo de pagamento de aluguel, caso resida em imóvel locado.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:58
Determinada Requisição de Informações
-
18/08/2025 19:15
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 17:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867782-71.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: x] Intimação das partes para, para apresentarem suas razões finais no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:02
Determinada diligência
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15/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
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10/07/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 03:37
Decorrido prazo de INGRID MARY LOURENCO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:37
Decorrido prazo de FRANCINEIDE LOURENCO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:37
Decorrido prazo de FRANCINALDO LOURENCO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:37
Decorrido prazo de FRANCIMAR LOURENCO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO LOURENCO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 13:50
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 15:22
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 20:24
Deferido o pedido de
-
28/04/2025 20:24
Determinada diligência
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25/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:47
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867782-71.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o requerimento de habilitação dos herdeiros, diante do falecimento da parte demandante, determino a suspensão do processo e resolvo iniciar o procedimento nos termos do art. 689 do CPC.
Isto posto, intime-se a parte demandada para se pronunciar no prazo de 5 dias, acerca do pedido de habilitação, conforme disciplina o art. 690 do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 04 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
04/02/2025 18:13
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
04/02/2025 07:59
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO LOURENCO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867782-71.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes acerca da certidão de ID 104493209, em 5 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/01/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 10:11
Determinada diligência
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09/01/2025 21:10
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 03:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO LOURENCO DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 01:03
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867782-71.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo sua redução.
Portanto, tendo em vista fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pleito de gratuidade judiciária, INTIME-SE a parte autora para colacionar aos autos no prazo de 15 dias comprovantes de seus ganhos mensais, seus extratos bancários e/ou poupança dos últimos 06 (seis) meses, suas últimas 03 (três) declarações de rendimentos (IR), cópias de sua fatura de água e de energia, bem como, recibo de pagamento de aluguel de sua residência, exceto se este for imóvel próprio.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
25/10/2024 15:20
Determinada Requisição de Informações
-
25/10/2024 15:20
Determinada diligência
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23/10/2024 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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