TJPB - 0856877-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 17:55
Conclusos para despacho
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24/08/2025 17:55
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 09:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/08/2025 09:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/08/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/08/2025 16:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/08/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:01
Juntada de entregue (ecarta)
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08/07/2025 02:07
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 02:07
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA/DJEN PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo: 0856877-07.2024.8.15.2001 Autor : AUTOR: SUZANA SOUSA DA SILVA Advogado do autor: Advogado do(a) AUTOR: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS VITAL - PB30652 Réu: REU: FACULDADE BOOK PLAY LTDA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: NOVA SALA 02 (20min) Data: 14/08/2025 Hora: 09:00 referente ao processo 0856877-07.2024.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meet (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas.
Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting.
As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 02 https://meet.google.com/bie-pawh-zgf João Pessoa, 4 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:38
Expedição de Carta.
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04/07/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/08/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
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26/06/2025 07:46
Recebidos os autos
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26/06/2025 07:46
Juntada de Certidão de prevenção
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29/01/2025 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de FACULDADE BOOK PLAY LTDA em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 20:40
Recurso ordinário de SUZANA SOUSA DA SILVA - CPF: *04.***.*89-45 (AUTOR) admitido
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18/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:32
Decorrido prazo de FACULDADE BOOK PLAY LTDA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
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14/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0856877-07.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: SUZANA SOUSA DA SILVA RÉU: REU: FACULDADE BOOK PLAY LTDA RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 13 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/11/2024 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/10/2024 00:34
Publicado Sentença em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0856877-07.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Dever de Informação] AUTOR: SUZANA SOUSA DA SILVA REU: FACULDADE BOOK PLAY LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Ficando, porém, cominado ao(à) autor(a) o pagamento prévio das custas caso ajuíze novamente ação contra a mesma parte, fundada na mesma causa de pedir e contendo o mesmo pedido.
Salvo se reconhecido pelo Juízo o atendimento ao disposto no Art. 51, § 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/10/2024 12:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/10/2024 17:26
Conclusos para despacho
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25/10/2024 17:26
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2024 10:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/10/2024 10:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/10/2024 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 20:28
Deferido o pedido de
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17/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
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17/10/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:01
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 11:26
Juntada de comunicações
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30/08/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/10/2024 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/08/2024 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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