TJPB - 0844387-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:35
Juntada de Ofício
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20/01/2025 09:31
Determinado o arquivamento
-
20/01/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 07:37
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 07:37
Juntada de Certidão
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15/01/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 15:22
Juntada de Alvará
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06/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:29
Juntada de Alvará
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10/12/2024 11:59
Expedido alvará de levantamento
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09/12/2024 20:18
Conclusos para despacho
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09/12/2024 20:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:56
Decorrido prazo de INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS PARAIBA LTDA em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:30
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:01
Determinada Requisição de Informações
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22/11/2024 08:44
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:32
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:31
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:06
Juntada de Petição de informação
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31/10/2024 00:35
Publicado Sentença em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 00:30
Publicado Sentença em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0844387-50.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS PARAIBA LTDA Advogados do(a) AUTOR: AMANDA DE SOUZA TORRES BARRETO - PB22871, GUSTAVO GUIMARAES LIMA - PB12119, JULIA FIGUEIREDO RAMOS - PB28815 REU: CIELO S.A.
Advogado do(a) REU: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
29/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:51
Julgado procedente o pedido
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24/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
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24/10/2024 16:16
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2024 10:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:12
Juntada de Certidão
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29/08/2024 09:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/08/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 11:01
Juntada de Petição de resposta
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08/07/2024 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/08/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/07/2024 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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