TJPB - 0849796-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:36
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 20:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:27
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849796-07.2024.8.15.2001 [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIZE GONCALVES OLIVEIRA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora atravessou petição pugnando pela concessão de novo prazo para apresentação de documentos comprobatórios de sua hipossuficiência ou, alternativamente, sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias (ID. 104367545) Dessa forma, entendo proporcional e razoável a dilação de prazo em até 7 (sete) dias para apresentação de documentação comprobatória, tomando por base que a primeira intimação para comprovação ocorreu há mais de 30 dias.
Assim sendo, intime-se o autor para emendar a petição inicial comprovando, documentalmente, que faz jus ao benefício da justiça gratuita, em 7 (sete) dias, sob pena de indeferimento do benefício, nos termos do artigo 99, §2º, c/c art. 321, ambos do CPC.
No mesmo prazo, caso o autor não comprove a condição de hipossuficiência financeira, deverá comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
28/11/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/11/2024 15:02
Conclusos para despacho
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26/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:28
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849796-07.2024.8.15.2001 [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIZE GONCALVES OLIVEIRA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora pugna pelo benefício da Justiça Gratuita.
Entretanto, para reforçar seu pedido junta aos autos comprovante de renda datado no mês de Abril/2019.
Pelo fato do lapso entre a presente data e o período correspondente no documento citado, faz-se necessário a promovente apresentar elementos atuais para comprovação da sua hipossuficiência.
Diante disso, intime-se a parte autora para comprovar sua hipossuficiência juntando aos autos documentos atualizados que correspondam ao presente ano.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE GOMES TARGINO FALCÃO Juiz(a) de Direito em Substituição -
31/07/2024 12:31
Determinada Requisição de Informações
-
31/07/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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