TJPB - 0837120-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 09:25
Juntada de Mandado
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06/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 20:50
Determinada diligência
-
22/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:33
Processo Desarquivado
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16/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 10:03
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de GEOVAN MANOEL SILVA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:42
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 09:45
Juntada de Petição de cota
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12/12/2024 06:21
Juntada de Petição de cota
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAR ADVOGADOS DA PARTE PROMOVIDA DA SENTENÇA ID.104571188 -
11/12/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:15
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:48
Juntada de Petição de alegações finais
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06/11/2024 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 06/11/2024 10:30 2ª Vara de Família da Capital.
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06/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:54
Decorrido prazo de EDINILZA ALVES SILVA em 05/11/2024 23:59.
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03/11/2024 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2024 09:16
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 00:50
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
DESPACHO SANEADOR Nos termos do art. 357 do CPC, não havendo causa de extinção de processo sem resolução do mérito ou reconhecimento de decadência ou prescrição e não havendo que se falar em homologação de reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção, transação ou a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção, bem como pelo objeto da lide não ser possível o julgamento antecipado do mérito total ou parcial, passa-se ao saneamento e organização do processo: 1.
DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL, POR NÃO TER SIDO JUNTADA PROCURAÇÃO PARA A DEFENSORIA PÚBLICA PELA AUTORA Suscitou o promovido a preliminar de inépcia da inicial, tendo em vista que não foi juntada procuração pela parte autora.
Contudo, tal preliminar deve ser afastada, pois consta a declaração de hipossuficiência da autora e a inicial foi subscrita por defensora pública.
Assim, afasto a preliminar aventada. 2.
Com relação as questões de fato, as quais recairá as provas, entendo o conteúdo probatório a ser apurado deverá incidir sobre a partilha de bens. 3.
Com relação ônus da prova fica distribuído nos termos do art. 373, I e II do CPC. 4.
Não há questões de direitos a serem delimitadas neste momento, além das que foram arguidas pelas partes; 5.
Designo audiência de instrução e julgamento, PARA TOMADA DE DEPOIMENTOS PESSOAIS, para o dia 06-11-2024, às 10:30 horas, DE FORMA PRESENCIAL, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, NO 2º ANDAR DO FÓRUM CÍVEL, NESTA CAPITAL, devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo comum de 15 dias(art. 357, § 4º, do CPC), em número limitado a três(art. 357, § 7º), face à pouca complexidade da causa, caso ainda não tenha sido apresentado.
Caso alguma das partes não possa comparecer presencialmente, poderá participar através do link http://bit.ly/2VARAFAMILIA.
O advogado deverá informar às suas testemunhas da data da audiência, mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos ou trazê-las independentemente de intimação, sob pena de ser configurada a desistência na oitiva das testemunhas.
Diligências e intimações necessárias.
Intimem-se as partes, por meio de advogado, deste despacho, bem como querendo exercerem a faculdade do §1o do art. 357 do CPC, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, 18 de outubro de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
25/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 11:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/11/2024 10:30 2ª Vara de Família da Capital.
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18/10/2024 08:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
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05/10/2024 19:04
Juntada de Petição de comunicações
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24/09/2024 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 19:11
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 03:42
Decorrido prazo de GEOVAN MANOEL SILVA em 27/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/08/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2024 11:03
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 09:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/06/2024 07:31
Juntada de Petição de cota
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14/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDINILZA ALVES SILVA (*03.***.*67-13).
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14/06/2024 11:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDINILZA ALVES SILVA - CPF: *03.***.*67-13 (REQUERENTE).
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14/06/2024 11:27
Determinada diligência
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13/06/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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