TJPB - 0868677-32.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 09:45
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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28/11/2024 03:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 01:29
Decorrido prazo de JESSICA DE QUEIROZ VIEIRA em 18/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:22
Publicado Sentença em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0868677-32.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] AUTOR: JESSICA DE QUEIROZ VIEIRA Advogados do(a) AUTOR: ELIOMAR FRANCISCO DA SILVA - PB30300, FELIPE DOS SANTOS MACHADO GOMES - PB28188 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, à luz do artigo 38 da LJE.
Cuida-se de Ação Cível na qual se observa que, tanto a parte autora (Intermares/Cabedelo) quanto a demandada (Rio de Janeiro/RJ) possuem endereço em localidade que pertence a jurisdição diversa desta, de sorte que este juízo não é competente para a análise da causa, impondo-se o reconhecimento da incompetência territorial, de ofício, nos moldes do Enunciado nº 89 do FONAJE.
ENUNCIADO 89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Isto posto, com arrimo art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, reconheço a Incompetência deste Juizado Especial para julgamento da presente demanda, e assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:56
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/10/2024 09:31
Conclusos para decisão
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29/10/2024 09:30
Juntada de informação
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28/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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