TJPB - 0839812-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 05:06
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/03/2025 16:28
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839812-96.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Antes de proceder ao saneamento e organização processual ou deliberar acerca da caracterização da hipótese de julgamento antecipado da lide, importa facultar às partes a manifestação sobre eventual interesse em produzir provas além daquelas já carreadas.
Intimem-se, pois, as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me conclusos os autos para julgamento.
João Pessoa, 18 de março de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
18/03/2025 11:03
Determinada diligência
-
09/12/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
08/11/2024 14:24
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839812-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 06:08
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/06/2024 10:14
Determinada a citação de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REU)
-
26/06/2024 10:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO RODRIGUES PASCOAL - CPF: *32.***.*98-04 (AUTOR).
-
25/06/2024 20:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802890-91.2024.8.15.0211
Zildivania Araujo Sousa
Banco Csf S/A
Advogado: Yasmin Tanaka Melo de Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2024 23:25
Processo nº 0856277-83.2024.8.15.2001
Anderson Nunes da Silva
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2024 14:44
Processo nº 0868185-40.2024.8.15.2001
Residencial Jesus Misericordioso
Paulo da Silva Ferreira
Advogado: Tadeu Leal Reis de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2024 14:10
Processo nº 0867533-23.2024.8.15.2001
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Cledenilson Luna de Albuquerque Melo
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2024 10:43
Processo nº 0844461-07.2024.8.15.2001
Alcebiades Lopes de Carvalho
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2024 15:00