TJPB - 0867533-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 05:25
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 15/05/2025 23:59.
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14/04/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 20:24
Determinado o arquivamento
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13/04/2025 20:24
Extinto o processo por desistência
-
04/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867533-23.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de (ID 106016002), requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 22:08
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 09:22
Determinada diligência
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08/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
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26/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867533-23.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/12/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2024 07:54
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:25
Publicado Mandado em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0867533-23.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PROMOVENTE(S): Nome: E.
A.
D.
C.
L.
Endereço: ALAMEDA EUROPA, 150, (Polo Empresarial), TAMBORÉ, SANTANA DE PARNAÍBA - SP - CEP: 06543-325 PROMOVIDO(S): Nome: C.
L.
D.
A.
M.
Endereço: RUA SEVERINO VENÂNCIO DE SOUZA, 303, UNIDADE 75QD5, GRAMAME, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58068-330 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça que em cumprimento a este, busque e apreenda o bem abaixo caracterizado.
Após executada a liminar, CITE-SE o(a) promovido(a) Nome: C.
L.
D.
A.
M.
Endereço: RUA SEVERINO VENANCIO DE SOUZA, 303, UNIDADE 75QD5, GRAMAME, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58068-330 de que disporá do prazo de 5(cinco) dias para purgação da mora, pagando a integralidade da dívida pendente, valores estes constantes na inicial apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre do ônus, e/ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser consolidada a posse e a propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário, a teor do art. 3, pars. 1 a 3, do decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela lei 10.931/2004.
BEM A SER APREENDIDO: MARCA: HONDA TIPO: MOTONETA MODELO: PCX 150 CHASSI: 9C2KF3400LR001990 COR: AZUL ANO: 2020 PLACA: QSK2C13 RENAVAM: *12.***.*86-29 FIEL DEPOSITÁRIO: ALISSON MELO SIQUEIRA, CPF: *10.***.*31-30, TEL: (83) 8846.9244 / (83) 9934.0148; - ARTHUR ALVES DE ANDRADE, CPF: *57.***.*57-36, TEL: (83) 98803-3263 / (83) 99666-9546; - ALAIN GOMES DE OLIVEIRA, CPF *19.***.*39-47.
JOÃO PESSOA-PB, 29 de outubro de 2024 .
De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102210413026800000096280337 procuracao_embracon Procuração 24102210413105800000096280340 345_009637_0160_217215_SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24102210413186800000096280343 estatuto_embracon Documento de Identificação 24102210413253700000096280345 alteracao_contratual_73_embracon Documento de Identificação 24102210413324900000096280353 217215_009637_160 CA Documento de Comprovação 24102210413402400000096280361 217215_009637_160 NOT Documento de Comprovação 24102210413485500000096280364 345_009637_160_217215_LAUDO_VEICULAR Outros Documentos 24102210413559000000096280366 345_009637_0160_217215_FIELDEPOSITARIO Outros Documentos 24102210413672900000096280371 Decisão Decisão 24102211341789800000096284096 Expediente Expediente 24102211341880400000096288253 Petição Petição 24102508245666300000096472855 345_009637_0160_217215_JUNTADA_CUSTAS Outros Documentos 24102508245679000000096472858 PB009637016002083968_1 Outros Documentos 24102508245744200000096472863 PB009637016002083968_2 Outros Documentos 24102508245799500000096472866 . -
29/10/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (58.***.***/0001-23).
-
22/10/2024 11:34
Determinada diligência
-
22/10/2024 11:34
Concedida a Medida Liminar
-
22/10/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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