TJPB - 0809470-44.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0809470-44.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A INTIMAÇÃO DA parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa - PB, em 1 de julho de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Técnica Judiciária -
01/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:12
Juntada de cálculos
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10/06/2025 11:01
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:46
Juntada de Petição de comunicações
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21/05/2025 13:57
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 09:28
Determinada diligência
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14/05/2025 09:28
Homologada a Transação
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24/01/2025 13:02
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 05:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/11/2024 00:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:21
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809470-44.2020.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, verifica-se que o promovido arguiu no petitório de Id nº 50026942 a nulidade da intimação da sentença proferida no Id nº 44011773, sob o fundamento de ausência de intimação da Dra.
Manuela Sarmento, OAB/PB nº 27.249-A, estabelecida no instrumento de procuração de Id nº 36112412, embora tenha requerido na contestação a intimação exclusiva desta (Id nº 36112407, pág. 1).
Ressaltou, ainda, que a causídica supracitada não está cadastrada nos autos, mesmo após ter apresentado a contestação.
Por sua vez, entende existir nulidade por ausência de intimação da sentença, requerendo, assim, a devolução do prazo para manifestação.
Pois bem.
Assiste razão à parte promovida, visto que a causídica que apresentara a contestação de Id nº 36112407, mediante instrumento de procuração, não está cadastrada nos autos, o que implica a ausência de intimação quando da publicação da sentença de Id nº 44011773.
Nesse sentido, vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO ESPECÍFICO.
INOBSERVÂNCIA.
NULIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O entendimento desta Corte é de que, "havendo pedido expresso da parte para que a intimação seja feita em nome de um dos advogados constituídos nos autos, o não atendimento do pedido enseja a nulidade do ato ( CPC/2015, art. 272, § 5º)" ( AgInt no REsp n. 1.795.060/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/8/2019, DJe 9/9/2019). 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1784631 SP 2018/0323576-3, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 19/04/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/04/2021).
Destarte, defiro o pedido de devolução de prazo requerido no petitório de Id nº 50026942, devendo-se proferir nova intimação do teor da sentença de Id nº 36112407 à promovida, concedendo-se o prazo legal para a devida manifestação.
Defiro, outrossim, o pedido de intimação exclusiva do Dr.
Antônio de Moraes Dourado Neto, OAB/PB 18.156-A, devendo as próximas intimações serem direcionadas a este, conforme requerido no petitório de Id nº 50026942, . À escrivania para as anotações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
16/10/2024 12:26
Outras Decisões
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16/10/2024 12:26
Determinada diligência
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14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
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02/02/2023 10:38
Conclusos para despacho
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02/02/2023 10:37
Juntada de Certidão
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09/01/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
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18/04/2022 09:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2022 08:17
Conclusos para despacho
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18/10/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/09/2021 20:55
Juntada de Petição de comunicações
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16/07/2021 01:55
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 12:33
Juntada de Petição de comunicações
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09/06/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2021 11:23
Conclusos para julgamento
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01/06/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 09:41
Conclusos para despacho
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07/04/2021 16:57
Juntada de Petição de comunicações
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03/03/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 15:24
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2020 11:23
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2020 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 16:27
Conclusos para despacho
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12/02/2020 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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