TJPB - 0844159-75.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 12:07
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:07
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:06
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:32
Juntada de Alvará
-
31/01/2025 11:31
Juntada de Alvará
-
30/01/2025 12:12
Determinada diligência
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29/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 07:43
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
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27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0844159-75.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: DANIELA LIMA HYUN MI LEE EXECUTADO: TALLES VINICIUS FARIAS LIMA Advogado: FRANCISCO JAYSON GONCALVES LIMA OAB: CE43522 Endereço: R EDILSON LOBO DE MACEDO, 269, CIDADE UNIVERSITARI, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63048-250 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Penhora, através do sistema Sisbajud, realizada com sucesso.
Segue(m) o(s) comprovante(s) de transferência de valores.
Intime-se a parte promovida para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC.
Decorrido o prazo supracitado sem manifestação, expeça-se o competente alvará, caso não haja impedimento legal.
Em seguida, retornem-se os autos conclusos para extinção da execução.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 24 de janeiro de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
24/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 20:45
Determinada diligência
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23/01/2025 06:53
Conclusos para despacho
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23/01/2025 06:53
Juntada de Certidão
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17/01/2025 08:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/01/2025 07:50
Conclusos para despacho
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07/01/2025 07:49
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de TALLES VINICIUS FARIAS LIMA em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 08:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:00
Processo Desarquivado
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22/11/2024 09:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/11/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 08:35
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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15/11/2024 00:31
Decorrido prazo de DANIELA LIMA HYUN MI LEE em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:31
Decorrido prazo de TALLES VINICIUS FARIAS LIMA em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0844159-75.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DANIELA LIMA HYUN MI LEE REU: TALLES VINICIUS FARIAS LIMA Advogado: MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA OAB: PB19384 Endereço: desconhecido Advogado: FRANCISCO JAYSON GONCALVES LIMA OAB: CE43522 Endereço: R EDILSON LOBO DE MACEDO, 269, CIDADE UNIVERSITARI, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63048-250 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0844159-75.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 29 de outubro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
29/10/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 09:54
Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2024 11:01
Conclusos para despacho
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28/10/2024 11:01
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2024 21:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/08/2024 21:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/08/2024 13:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/08/2024 13:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2024 16:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2024 01:08
Decorrido prazo de DANIELA LIMA HYUN MI LEE em 17/07/2024 23:59.
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09/07/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 20:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/08/2024 13:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/07/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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