TJPB - 0857630-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2025 10:29
Determinada a redistribuição dos autos
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02/09/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de SYLVIO MARCUS FERNANDES DE MIRANDA em 26/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857630-61.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das alegações formuladas pela parte promovida na petição de Id nº 108863571.
Após o quê, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos com anotação para julgamento.
João Pessoa, 28 de julho de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
29/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 20:47
Determinada diligência
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24/07/2025 10:07
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:16
Decorrido prazo de SYLVIO MARCUS FERNANDES DE MIRANDA em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 03:24
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 13:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857630-61.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 02:05
Decorrido prazo de SYLVIO MARCUS FERNANDES DE MIRANDA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857630-61.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0857630-61.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Tendo em vista o aditamento da inicial, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, aditar a contestação já apresentada.
Decorrido referido prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à contestação.
João Pessoa, 22 de outubro de 2024 Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
22/10/2024 12:45
Determinada diligência
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22/10/2024 09:16
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/09/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 01:21
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 11/09/2024 05:52.
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09/09/2024 05:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 05:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/09/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 06:46
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/09/2024 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SYLVIO MARCUS FERNANDES DE MIRANDA - CPF: *09.***.*04-53 (REQUERENTE).
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04/09/2024 11:57
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 22:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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