TJPB - 0819110-37.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 21:22
Outras Decisões
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23/07/2025 21:22
Decretada a revelia
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16/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:50
Juntada de Petição de cota
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26/04/2025 15:15
Juntada de Petição de cota
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25/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:03
Determinada diligência
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11/03/2025 11:03
Deferido o pedido de
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17/12/2024 19:15
Conclusos para despacho
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16/12/2024 21:13
Juntada de Petição de cota
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16/12/2024 21:04
Juntada de Petição de cota
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14/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:44
Juntada de Informações
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12/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE LUNA FREIRE em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:35
Decorrido prazo de MANUELLY PEREIRA DE LUCENA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:35
Decorrido prazo de HELIO VIEGAS FIGUEIREDO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA DE LUNA FREIRE em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:08
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0819110-37.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Depreende-se que o processo 0819110-37.2021.815.2001, originário da 12ª Vara Cível da capital, aportou nesta 7ª Vara Cível sob o argumento de existência de conexão em relação aos autos nº. 0874825-35.2019.815.2001.
Neste processo figuram como partes RODRIGO SILVA DE LUNA FREIRE e MANUELLY PEREIRA DE LUCENA (autores) em face de MARIA JOSÉ SILVA DE LUNA FREIRE e outros.
Naquele figuram como autor RITA DE CASSIA SILVA DE LUNA FREIRE em face de JOÃO ANTÔNIO.
Pois bem.
Observa-se que os dois processos em tela remetem a ações de usucapião, em relação a imóveis situados na Avenida Palmares, nº. 290, Bairro de Cruz das Armas.
Observa-se da contestação apresentada no id. 54935261 a informação de que, na área situada no aludido endereço, existem 3 (três) casas independentes.
Isto é, este processo e o de nº. 0874825-35.2019.815.2001 remetem a imóveis diversos, independentes, que estão encravados no mesmo terreno, de modo que, a meu sentir, não incide na hipótese a conexão alegada, visto que o atendimento aos pressupostos da aquisição originária por usucapião são vistos de forma isolada, visto que não se trata de usucapião da totalidade da área, mas de cada um dos 03 (três) imóveis, da fração da área onde foram construídas três casas e são ocupadas por pessoas diferentes.
Portanto, não há perigo de decisões contraditórias, conflitantes ou prejudiciais, pois cada autor deverá comprovar, isoladamente, os fatos constitutivos do seu direito – artigo 373, inciso I, do CPC – não havendo reflexo nas decisões emanadas por juízes diversos.
Assim, se porventura os autores do processo 0874825-35.2019.815.2001 lograrem êxito na respectiva ação, ou mesmo o insucesso, não haverá repercussão nestes autos em relação aos seus autores, pois, repise-se, o cumprimento dos requisitos da usucapião serão vistos para cada autor em seus respectivos processos e imóveis.
Pelo exposto, determino a devolução dos autos ao juízo de origem - 12ª Vara Cível - para a devida apreciação e caso persista o entendimento de conexão, suscito o conflito de competência.
P.I.
JOÃO PESSOA, 29 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/10/2024 08:35
Conclusos para despacho
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30/10/2024 08:01
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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30/10/2024 07:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 30/10/2024 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
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29/10/2024 15:36
Declarada incompetência
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24/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/10/2024 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
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17/05/2024 07:08
Outras Decisões
-
19/12/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 23:20
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 18:17
Determinada Requisição de Informações
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01/08/2023 12:24
Conclusos para despacho
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01/08/2023 08:38
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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31/07/2023 15:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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25/04/2023 08:28
Conclusos para despacho
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24/04/2023 14:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/12/2022 11:19
Conclusos para despacho
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26/09/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 14:17
Decorrido prazo de HELIO VIEGAS FIGUEIREDO em 24/08/2022 23:59.
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01/08/2022 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 01:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 01:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA em 03/06/2022 23:59.
-
15/05/2022 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2022 15:51
Juntada de Certidão oficial de justiça
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13/05/2022 13:15
Juntada de aviso de recebimento
-
05/05/2022 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2022 14:46
Juntada de aviso de recebimento
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04/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2022 03:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA DE LUNA FREIRE em 16/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2022 21:31
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2022 16:15
Juntada de Petição de cota
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18/02/2022 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 08:54
Juntada de diligência
-
18/02/2022 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 08:48
Juntada de diligência
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17/02/2022 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 12:03
Juntada de diligência
-
16/02/2022 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 12:13
Juntada de diligência
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15/02/2022 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2022 14:31
Juntada de diligência
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03/02/2022 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 16:27
Juntada de Certidão oficial de justiça
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02/02/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2022 14:17
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 14:13
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 14:05
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 13:57
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 13:48
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 13:43
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 13:39
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 13:34
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 18:17
Juntada de Petição de cota
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06/09/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2021 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/08/2021 09:47
Conclusos para despacho
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28/06/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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