TJPB - 0808222-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 14:04
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808222-04.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação as Partes para comparecimento a audiência abaixo designada; Para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 06 de novembro de 2025, pelas 10h00min, na sala de audiências da 10ª Vara Cível, localizada no 5º andar do Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto, Av.
João Machado, s/n, Jaguaribe, João Pessoa/PB, 58013-520.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2025 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2025 16:18
Juntada de Petição de cota
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29/08/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 10:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 06/11/2025 10:00 10ª Vara Cível da Capital.
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28/08/2025 10:44
Determinada diligência
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28/08/2025 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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05/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:10
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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05/03/2025 15:25
Determinada diligência
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26/02/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 07:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/02/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de LUIS GUEDES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808222-04.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Antes de proceder ao saneamento e organização processual ou deliberar acerca da caracterização da hipótese de julgamento antecipado da lide, importa facultar às partes a manifestação sobre eventual interesse em produzir provas além daquelas já carreadas.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me conclusos os autos para sentença.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA - juíza de direito -
11/12/2024 21:54
Determinada diligência
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09/12/2024 10:20
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:07
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808222-04.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de LUIS GUEDES DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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22/09/2024 23:56
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/09/2024 10:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/09/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/09/2024 10:09
Decorrido prazo de DOMINGOS DE JESUS PEREIRA em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 20:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/07/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/07/2024 21:44
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 21:44
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 21:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/09/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/05/2024 08:27
Recebidos os autos.
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24/05/2024 08:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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17/04/2024 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/04/2024 16:34
Determinada a citação de DOMINGOS DE JESUS PEREIRA - CPF: *02.***.*47-72 (REU)
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17/04/2024 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS GUEDES DA SILVA - CPF: *41.***.*11-20 (AUTOR).
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20/02/2024 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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