TJPB - 0867780-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:25
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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16/04/2025 17:16
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/04/2025 23:59.
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21/03/2025 09:53
Decorrido prazo de MARIA RAMOS NEVES em 20/03/2025 23:59.
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13/02/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:04
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/12/2024 01:33
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 03:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:19
Outras Decisões
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11/11/2024 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DE MIRA NEVES JUNIOR - CPF: *22.***.*56-00 (REQUERENTE), MARCIO RAMOS NEVES - CPF: *68.***.*14-20 (REQUERENTE), MARIA RAMOS NEVES - CPF: *36.***.*15-53 (REQUERENTE), MARILIA RAMOS NEVES - CPF: 338.497.064
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07/11/2024 14:50
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/11/2024 14:50
Declarada incompetência
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07/11/2024 08:05
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:10
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0867780-04.2024.8.15.2001 REQUERENTE: MARIA RAMOS NEVES, MARILIA RAMOS NEVES, MAURILIO RAMOS NEVES, MIRIAM RAMOS NEVES, JOSE DE MIRA NEVES JUNIOR, MARCIO RAMOS NEVES REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA DECISÃO Redistribua o feito para a 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB, conforme endereçamento da petição inicial.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 24102309342536600000096344259, Documento de Comprovação: 24102309341896600000096344256, Documento de Comprovação: 24102309342338700000096344254, Documento de Identificação: 24102309341052600000096344252, Documento de Identificação: 24102309340582000000096344251, Documento de Identificação: 24102309341698900000096344250, Documento de Identificação: 24102309340844100000096344248, Documento de Identificação: 24102309340153900000096344247, Documento de Identificação: 24102309335786400000096344245, Documento de Identificação: 24102309335596600000096344244] -
30/10/2024 07:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/10/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 21:39
Declarada incompetência
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29/10/2024 21:39
Determinada diligência
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29/10/2024 21:39
Determinada a redistribuição dos autos
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23/10/2024 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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