TJPB - 0831250-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:30
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831250-98.2024.8.15.2001 AUTOR: PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP REU: CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 108562968), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
Intimem as partes desta decisão.
Certifique o trânsito em julgado.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051618024443300000085144812 2 - Procuração Promed Procuração 24051618024510800000085144814 3 - Atos Constitutivos - Contrato Social e Alterações Promed Documento de Comprovação 24051618024573900000085144816 4 - Simulação Custas Documento de Comprovação 24051618024602400000085144818 5 - Planilha de Cálculo Crédito Atualizado Documento de Comprovação 24051618024665600000085144819 Emenda a Inicial Petição 24051619383759900000085147756 Planilha de Cálculo Valor Correto Documento de Comprovação 24051619383867000000085147757 Decisão Decisão 24052100001948500000085262614 Expediente Expediente 24052100002120500000085307662 Requer Guia de Custas Parcelamento Petição 24052115553596300000085360798 Expediente Expediente 24052118385011900000085370801 Petição Petição 24052120485057100000085374958 Expediente Expediente 24052313335744400000085484093 Decisão Decisão 24102422572019700000096427975 Intimação Intimação 24102509205531300000096479982 Decisão Decisão 24102422572019700000096427975 Junta Pagamento 1ª Parcela Custas e Citação Petição 24102516432832300000096520227 1ª Parcela Guia Custas Promed x Clim Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24102516432919200000096520229 Comprovante de Pagamento 1ª Parcela Custas Documento de Comprovação 24102516432985100000096520230 Guia Custas Citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24102516433043300000096520232 Pagamento Custas Citação Documento de Comprovação 24102516433100800000096520233 Petição Petição 24102900342187900000096590538 Embargos à Ação Monitória Embargos à Ação Monitória 24121016223487500000098806475 Procuração HNSN EPITÁCIO Tavares e Nunes 2022-3-1-1 Outros Documentos 24121016223565900000098806496 9ª ACS Clim p HNSN EPITÁCIO-6 Outros Documentos 24121016223633600000098806497 Sentença-82 Outros Documentos 24121016223873900000098806495 Decisão Decisão 25011510482603900000099683342 Outros Documentos Outros Documentos 25021117265069600000101050381 Petição Petição 25021123500099900000101063994 Petição Petição 25022710580711800000101952349 -
07/03/2025 06:58
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 06:58
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 10:15
Homologada a Transação
-
06/03/2025 10:15
Determinada diligência
-
06/03/2025 06:42
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2025 13:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
17/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831250-98.2024.8.15.2001 AUTOR: PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP REU: CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA DECISÃO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051618024443300000085144812 2 - Procuração Promed Procuração 24051618024510800000085144814 3 - Atos Constitutivos - Contrato Social e Alterações Promed Documento de Comprovação 24051618024573900000085144816 4 - Simulação Custas Documento de Comprovação 24051618024602400000085144818 5 - Planilha de Cálculo Crédito Atualizado Documento de Comprovação 24051618024665600000085144819 Emenda a Inicial Petição 24051619383759900000085147756 Planilha de Cálculo Valor Correto Documento de Comprovação 24051619383867000000085147757 Decisão Decisão 24052100001948500000085262614 Expediente Expediente 24052100002120500000085307662 Requer Guia de Custas Parcelamento Petição 24052115553596300000085360798 Expediente Expediente 24052118385011900000085370801 Petição Petição 24052120485057100000085374958 Expediente Expediente 24052313335744400000085484093 Decisão Decisão 24102422572019700000096427975 Intimação Intimação 24102509205531300000096479982 Decisão Decisão 24102422572019700000096427975 Junta Pagamento 1ª Parcela Custas e Citação Petição 24102516432832300000096520227 1ª Parcela Guia Custas Promed x Clim Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24102516432919200000096520229 Comprovante de Pagamento 1ª Parcela Custas Documento de Comprovação 24102516432985100000096520230 Guia Custas Citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24102516433043300000096520232 Pagamento Custas Citação Documento de Comprovação 24102516433100800000096520233 Petição Petição 24102900342187900000096590538 Embargos à Ação Monitória Embargos à Ação Monitória 24121016223487500000098806475 Procuração HNSN EPITÁCIO Tavares e Nunes 2022-3-1-1 Outros Documentos 24121016223565900000098806496 9ª ACS Clim p HNSN EPITÁCIO-6 Outros Documentos 24121016223633600000098806497 Sentença-82 Outros Documentos 24121016223873900000098806495 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24121016223633600000098806497, Outros Documentos: 24121016223565900000098806496, Outros Documentos: 24121016223873900000098806495, Embargos à Ação Monitória: 24121016223487500000098806475, Petição: 24102900342187900000096590538, Documento de Comprovação: 24102516433100800000096520233, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24102516433043300000096520232, Documento de Comprovação: 24102516432985100000096520230, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24102516432919200000096520229, Petição: 24102516432832300000096520227] -
15/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:48
Determinada diligência
-
09/01/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
29/10/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:31
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831250-98.2024.8.15.2001 AUTOR: PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP REU: CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA DECISÃO DEFIRO pedido constante no ID 90849496.
Guia de custas retificado.
INTIME para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias sob pena de cancelamento da ação.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 24052313335744400000085484093, Petição: 24052120485057100000085374958, Expediente: 24052118385011900000085370801, Petição: 24052115553596300000085360798, Expediente: 24052100002120500000085307662, Decisão: 24052100001948500000085262614, Documento de Comprovação: 24051619383867000000085147757, Petição: 24051619383759900000085147756, Documento de Comprovação: 24051618024665600000085144819, Documento de Comprovação: 24051618024602400000085144818] -
25/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 22:57
Determinada Requisição de Informações
-
24/10/2024 22:57
Recebida a emenda à inicial
-
24/10/2024 22:57
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 22:57
Deferido o pedido de
-
24/10/2024 22:57
Determinada diligência
-
22/08/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 01:23
Decorrido prazo de PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP em 18/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 00:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP (11.***.***/0001-11).
-
21/05/2024 00:00
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 00:00
Deferido em parte o pedido de PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-11 (AUTOR)
-
21/05/2024 00:00
Deferido o pedido de
-
21/05/2024 00:00
Determinada diligência
-
16/05/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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