TJPB - 0803306-15.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:43
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2025 01:56
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803306-15.2024.8.15.0161 [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA GOMES REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE DECISÃO/SENTENÇA que fixou obrigação de pagar quantia certa.
O executado efetuou o pagamento e já foram expedidos os respectivos alvarás, pelo que não há outra alternativa senão a extinção do processo.
Conforme o art. 924, III do CPC, o pagamento é causa extintiva da execução: Diante do exposto, com supedâneo no art. 924, inciso II, e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Na falta de interesse recursal, vale essa sentença como CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
No mais, o sistema informa que as custas finais foram recolhidas, apesar de não juntadas ao processo.
Em mais nada havendo a prover, arquivem-se esses autos definitivamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 1 de julho de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
01/07/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 22:11
Determinado o arquivamento
-
01/07/2025 22:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:19
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2025 18:19
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2025 20:59
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 20:59
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 16:53
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803306-15.2024.8.15.0161 DESPACHO Considerando que o patrono indicou sua conta para recebimento de valores em nome do cliente e que a demanda pode ser enquadrada no conceito de “demanda predatória” na forma da recomendação nº 159/20204 do CNJ, determino a intimação para comprovação do crédito em conta de titularidade da parte no prazo de 30 (trinta) dias.
Certifique a Secretaria o valor atualizado das custas e intime-se o demandado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 20 de maio de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
24/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:40
Juntada de cálculos
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803306-15.2024.8.15.0161 DESPACHO Considerando que o patrono indicou sua conta para recebimento de valores em nome do cliente e que a demanda pode ser enquadrada no conceito de “demanda predatória” na forma da recomendação nº 159/20204 do CNJ, determino a intimação para comprovação do crédito em conta de titularidade da parte no prazo de 30 (trinta) dias.
Certifique a Secretaria o valor atualizado das custas e intime-se o demandado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 20 de maio de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
22/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:33
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:33
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/02/2025 09:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/02/2025 16:49
Juntada de Petição de comunicações
-
21/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
10/01/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA GOMES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803306-15.2024.8.15.0161 DESPACHO Interposto recurso de APELAÇÃO, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC/2015, art. 1.010).
Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de nova decisão, com nossas sinceras homenagens.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 18 de dezembro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
18/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:27
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2024 00:14
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:20
Julgado procedente o pedido
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20/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 22:39
Juntada de Petição de comunicações
-
30/10/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA GOMES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA GOMES em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:40
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
28/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 03:06
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/09/2024 09:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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