TJPB - 0866479-22.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara Unica de Sume
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:15
Decorrido prazo de ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:15
Decorrido prazo de ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:48
Conclusos para decisão
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28/05/2025 05:45
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:19
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 21:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/04/2025 21:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 31/03/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Sumé - TJPB.
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31/03/2025 09:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 31/03/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Sumé - TJPB.
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31/03/2025 09:25
Recebidos os autos.
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31/03/2025 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sumé - TJPB
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19/02/2025 13:31
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FREITAS DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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18/12/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 03:15
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:52
Determinada a citação de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - CNPJ: 13.***.***/0001-71 (REU)
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04/12/2024 09:52
Deferido o pedido de
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04/12/2024 09:52
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DE FATIMA FREITAS DA SILVA - CPF: *46.***.*01-91 (AUTOR)
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20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FREITAS DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:19
Conclusos para despacho
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28/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0866479-22.2024.8.15.2001 [Defeito, nulidade ou anulação] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA(*20.***.*94-92); MARIA DE FATIMA FREITAS DA SILVA(*46.***.*01-91); UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL(13.***.***/0001-71);
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de contrato c/c Repetição de Indébito com Danos Morais, formulada pela autora em razão de desconto sindical alegadamente indevido em sua contribuição sindical, realizado por parte da promovida.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que a parte Autora é domiciliada no município de Prata/PB, enquanto a pessoa jurídica promovida tem sua sede em Brasília - DF, inexistindo justificativa legal para o ajuizamento da ação perante a Comarca de João Pessoa. É vedado a escolha aleatória do juízo, havendo expressa autorização para declinação de competência de ofício, nos termos do art. 63, §5º do CPC: Art. 63 (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) Assim, tendo em vista que a ação discute relação de consumo, declino da competência, determinando a redistribuição dos autos para a Comarca de Prata-PB, foro de domicílio do autor.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
24/10/2024 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:03
Determinada a redistribuição dos autos
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21/10/2024 14:03
Declarada incompetência
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16/10/2024 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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