TJPB - 0861718-26.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:55
Decorrido prazo de Secretário da administração do Estado da Paraíba em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ABELARDO JOSE COUTINHO DE ARRUDA em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:51
Publicado Mandado em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0861718-26.2016.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Aposentadoria] REQUERENTE: ABELARDO JOSE COUTINHO DE ARRUDA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA Vistos etc.
Determinado o cumprimento da obrigação de fazer, consoante estabelecido em sentença transitada em julgado, a parte promovida apresentou petição informando que não poderia cessar o desconto indevido.
Ora, há nos autos sentença transitada em julgado contendo a determinação de cessão do desconto previdenciário sobre a verba de "gratificação isonômica", motivo pelo qual a promovida está obrigada ao cumprimento.
Assim, determino: 1 - Quanto à obrigação de fazer a) INTIME-SE a parte executada do requerimento de cumprimento da obrigação de fazer e, nos termos do art. 536 e 537, do CPC-15e OFICIE-SE ao Secretário de Administração do Estado da Paraíba como autoridade responsável pela execução do ato determinado na sentença para, em 15 (quinze) dias, cumprir a(o) sentença/acórdão transitado(a) em julgado na forma requerida na petição ID 106869479, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Advirta-se ainda, nos termos do art. 536, § 3º, do CPC-15, que o descumprimento injustificado da ordem também implica em litigância de má-fé e crime de desobediência.
CUMPRA-SE INTEGRALMENTE.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Virgínia L.
Fernandes M.
Aguiar Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
26/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:03
Outras Decisões
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14/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
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27/03/2025 06:12
Decorrido prazo de Estado da Paraíba em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:50
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 08:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/02/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 16:28
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 08:13
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 12:47
Juntada de Ofício
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19/02/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:38
Outras Decisões
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14/02/2025 08:48
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/01/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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21/12/2024 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/12/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:13
Recebidos os autos
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19/12/2024 10:13
Juntada de Certidão de prevenção
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23/11/2023 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/08/2023 22:14
Juntada de provimento correcional
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01/08/2023 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 18:00
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:57
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/04/2023 23:59.
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03/04/2023 10:37
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de ABELARDO JOSE COUTINHO DE ARRUDA em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 18:46
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2021 14:31
Conclusos para julgamento
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24/05/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 20/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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04/09/2017 15:57
Conclusos para julgamento
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22/08/2017 00:40
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 21/08/2017 23:59:59.
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10/08/2017 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/07/2017 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2017 00:15
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 03/07/2017 23:59:59.
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03/07/2017 12:42
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2017 15:10
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2017 09:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2017 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2016 18:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/12/2016 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2016 14:09
Conclusos para despacho
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14/12/2016 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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