TJPB - 0803360-78.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 09:24
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE GRIMARIO GOMES em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:14
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:53
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE GRIMARIO GOMES em 07/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE GRIMARIO GOMES em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 13:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2024 00:39
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803360-78.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), 21 de outubro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
21/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 03:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/09/2024 10:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2024 19:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029744-87.2005.8.15.2001
Maria da Paz Goncalves Moreira
Fazenda Publica do Estado da Paraiba
Advogado: Rafael Lucena Evangelista de Brito
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2021 14:51
Processo nº 0032821-26.2013.8.15.2001
Pbprev Paraiba Previdencia
Maria do Socorro Raia
Advogado: Enio Silva Nascimento
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2023 12:24
Processo nº 0032821-26.2013.8.15.2001
Maria do Socorro Raia
Paraiba Previdencia
Advogado: Enio Silva Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:42
Processo nº 0866872-44.2024.8.15.2001
Guilherme Rodolfo Cassimiro
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2024 09:10
Processo nº 0854162-89.2024.8.15.2001
Hilton Hril Martins Maia
Alipay Brasil Meios de Pagamento LTDA.
Advogado: Leonardo Platais Brasil Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2024 14:53