TJPB - 0801298-80.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:14
Determinada diligência
-
29/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ADJANE PEREIRA JACO LUCIANO em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 10:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2025 10:19
Expedição de Carta.
-
01/05/2025 04:23
Decorrido prazo de ADJANE PEREIRA JACO LUCIANO em 29/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/04/2025 09:14
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 12:56
Nomeado perito
-
20/03/2025 18:46
Decorrido prazo de MAIARA COUTINHO BASTOS em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 08:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/03/2025 08:30
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 09:12
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2024 10:40
Juntada de documento de comprovação
-
13/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:31
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801298-80.2022.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: DAMIANA FRUTUOSO BIDO REU: INSS Vistos etc.
Considerando a necessidade de perícia por médico especializado, nomeio a Médica perita, cadastrada no TRF5ª região, Dra.
MAIARA COUTINHO BASTOS, através do sistema AJG/TRF5ª.
Fixo o valor dos honorários em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) (Res./CJF n.305/2014), porquanto é infausto o esforço de encontrar no sertão paraibano um médico perito cadastrado no AJG/TRF5 que aceite o valor de R$ 200,00 por perícia.
Além da distância (lugar da prestação do serviço), o elevado número de quesitos que as partes formulam (trabalho realizado), o tempo mister para se confeccionar os laudos e, muitas vezes, prestar esclarecimentos (tempo exigido para a prestação de serviço) e a falta de médicos no sertão paraibano (peculiaridade regional), tornam o valor de R$200,00 parco para um médico perito (art.2º, Res./CNJ n.232/2016; art.25, Res./CJF n.305/2014).
A Res./CNJ n.232/2016 fixa para perícias médicas o valor máximo de R$370,00.A Res./CJF n.305/2014 fixou o valor máximo em R$200,00 permitindo que o Magistrado majore até três (03) vezes “em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso” (art.28, par. ún., Res./CJF n.305/2014).
INTIME-SE a perita para dizer se concorda com os honorários arbitrados.
Caso não aceite, fica nomeado o perito seguinte da lista.
ADVIRTO que, uma vez nomeado, o perito é obrigado ao cumprimento do encargo que lhe foi atribuído, sob pena de multa e sanção disciplinar pelo órgão profissional competente, salvo motivo previsto em Lei ou a critério do Juiz, nos termos do artigo 24 da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
FIXO o prazo de 30 (trinta) dias úteis para encaminhar o relatório da perícia, a contar da sua realização, visto que as perícias serão realizadas em regime de mutirão (art.471, §2º, CPC).
DESIGNE-SE a perícia de acordo com a disponibilidade da perita, a qual deverá informar onde se realizará o exame, com antecedência mínima de 20 dias.
A parte promovente deverá juntar aos autos cópia dos exames, atestados médicos e receituários que comprovem suas doenças ou comparecer ao exame munida de tais documentos.
INTIME-SE o INSS para que apresente relatório detalhado do prontuário da autora, incluindo datas específicas dos períodos de afastamento e altas com respectivos CID, encaminhando as cópias do CNIS, INFBEN, HISMED e os LAUDOS MÉDICOS PERICIAIS, no prazo improrrogável de 10 dias.
PROCEDA a escrivania à habilitação do perito junto ao PJe a fim de que este possa ter acesso aos autos e, caso necessário, remeta-se cópia integral dos autos por email; PROCEDA a escrivania com o registro desta nomeação no AJG/TRF5ª; INTIMEM-SE as partes da nomeação do novo perito e para apresentarem quesitos no prazo de 15 dias, caso já não tenham feito.
Juntado o Laudo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias úteis (art. 477, § 1º, CPC).
Não existindo pedidos de esclarecimento ao Perito ou impugnações formais ao laudo, EXPEÇA-SE a RPV em favor do expert no AJG/TRF5ª.
Cumpridas todas as determinações, FAÇA-SE conclusão.
Diligências necessárias.
Cumpra-se cautelosamente.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
22/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:44
Nomeado perito
-
18/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:00
Determinada diligência
-
16/05/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 08:04
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:04
Juntada de Decisão
-
16/10/2023 19:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
-
16/10/2023 19:49
Juntada de RPV
-
16/10/2023 19:43
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 00:38
Decorrido prazo de INSS em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:34
Decorrido prazo de INSS em 18/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:48
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:57
Julgado improcedente o pedido
-
03/03/2023 07:23
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de INSS em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 21:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 18/11/2022 15:00 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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01/11/2022 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 08:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/10/2022 09:01
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 08:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 18/11/2022 15:00 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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16/09/2022 00:47
Decorrido prazo de MARCELO NUNES ALVES DE SOUSA em 13/09/2022 23:59.
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04/09/2022 10:19
Decorrido prazo de DAMIANA FRUTUOSO BIDO em 02/09/2022 23:59.
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16/08/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:36
Nomeado perito
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12/08/2022 10:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2022 12:19
Conclusos para despacho
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08/08/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 02:00
Decorrido prazo de INSS em 01/08/2022 23:59.
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15/07/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 01:58
Decorrido prazo de INSS em 30/06/2022 23:59.
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09/06/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 13:41
Decorrido prazo de DAMIANA FRUTUOSO BIDO em 03/06/2022 23:59.
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11/05/2022 09:03
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2022 06:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/05/2022 06:40
Não Concedida a Medida Liminar
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27/04/2022 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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