TJPB - 0832224-72.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 22:05
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 22:05
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 03:06
Decorrido prazo de MARCELA GABRIELY BRITO PONTES DE ARAUJO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:06
Decorrido prazo de DANIEL MENEZES DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 08:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 01:26
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 19:08
Determinado o arquivamento
-
30/05/2025 19:08
Extinto o processo por desistência
-
30/05/2025 08:32
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/04/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:53
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
-
28/02/2025 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832224-72.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 5 dias, cumprir a determinação item 5.4. ...intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifeste-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento...
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/02/2025 20:01
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:43
Juntada de carta
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10/02/2025 11:51
Nomeado perito
-
10/02/2025 11:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2025 11:51
Deferido o pedido de
-
22/11/2024 22:19
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de MARCELA GABRIELY BRITO PONTES DE ARAUJO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de DANIEL MENEZES DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:26
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) 0832224-72.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Nos termos do art. 344 do NCPC, decreto a revelia da parte suplicada, aplicando-se nos autos, o que determina o art. 346 do NCPC. 2.
Após decurso de prazo, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
18/10/2024 12:53
Decretada a revelia
-
26/07/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:22
Decorrido prazo de MARCELA GABRIELY BRITO PONTES DE ARAUJO em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:21
Decorrido prazo de DANIEL MENEZES DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 08:11
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 08:17
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 16:24
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/05/2024 16:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/05/2024 16:19
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/05/2024 16:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/05/2024 20:25
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 20:25
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 13:10
Determinada diligência
-
21/02/2024 13:10
Deferido o pedido de
-
06/10/2023 22:23
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 10:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/09/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 10:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/09/2023 19:19
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 19:19
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 07:32
Determinada diligência
-
24/07/2023 07:32
Deferido o pedido de
-
21/07/2023 11:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
14/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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