TJPB - 0859926-56.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 19:08
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 16:40
Determinado o arquivamento
-
24/02/2025 16:40
Expedido alvará de levantamento
-
24/02/2025 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:32
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 19:32
Juntada de Projeto de sentença
-
19/02/2025 19:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/02/2025 19:30
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de EDUARDA LIVIA SOARES LEITE em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital Avenida João Machado, - até 1000/1001, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº do Processo: 0859926-56.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: EDUARDA LIVIA SOARES LEITE EXECUTADO: PORTO PET ADMINISTRACAO DE PLANOS DE SAUDE ANIMAL S.A.
Certifico e dou fé que, efetuada a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, na data de 30/01/2025, a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente, pelo que intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA-PB, 31 de janeiro de 2025 ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS Técnico Judiciário -
31/01/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 08:56
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
31/01/2025 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 11:42
Decorrido prazo de EDUARDA LIVIA SOARES LEITE em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:42
Decorrido prazo de PORTO PET ADMINISTRACAO DE PLANOS DE SAUDE ANIMAL S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:03
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0859926-56.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: EDUARDA LIVIA SOARES LEITE Advogado do(a) AUTOR: EDUARDA LIVIA SOARES LEITE - PB32096 REU: PORTO PET ADMINISTRACAO DE PLANOS DE SAUDE ANIMAL S.A.
Advogado do(a) REU: FERNANDA LIMA OLIVEIRA - SP379414 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:45
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2024 07:44
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/11/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 01:29
Decorrido prazo de PORTO PET ADMINISTRACAO DE PLANOS DE SAUDE ANIMAL S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0859926-56.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: EDUARDA LIVIA SOARES LEITE Advogado do(a) AUTOR: EDUARDA LIVIA SOARES LEITE - PB32096 REU: PORTO PET ADMINISTRACAO DE PLANOS DE SAUDE ANIMAL S.A.
Advogado do(a) REU: FERNANDA LIMA OLIVEIRA - SP379414 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE CINCO DIAS.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/11/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 23:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2024 00:24
Publicado Sentença em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0859926-56.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: EDUARDA LIVIA SOARES LEITE Advogado do(a) AUTOR: EDUARDA LIVIA SOARES LEITE - PB32096 REU: PORTO PET ADMINISTRACAO DE PLANOS DE SAUDE ANIMAL S.A.
Advogado do(a) REU: FERNANDA LIMA OLIVEIRA - SP379414 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
30/10/2024 09:09
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 17:06
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:06
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2024 12:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/10/2024 10:34
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0859926-56.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: EDUARDA LIVIA SOARES LEITE Advogado do(a) AUTOR: EDUARDA LIVIA SOARES LEITE - PB32096 REU: PORTO PET ADMINISTRACAO DE PLANOS DE SAUDE ANIMAL S.A.
Advogado do(a) REU: FERNANDA LIMA OLIVEIRA - SP379414 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para apresentar impugnação à contestação no prazo de 48 horas.
JOÃO PESSOA, 21 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/10/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/10/2024 08:26
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/10/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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