TJPB - 0859174-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 03:19
Decorrido prazo de SIMONE FRIAS GUIMARAES em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:08
Decorrido prazo de JAMPA JUICE COMERCIO DE ALIMENTACAO FITNESS LTDA em 07/08/2025 15:09.
-
08/08/2025 03:08
Decorrido prazo de JAMPA JUICE COMERCIO DE ALIMENTOS FITNESS LTDA em 07/08/2025 15:05.
-
06/08/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2025 01:33
Decorrido prazo de SIMONE FRIAS GUIMARAES em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 05:36
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)0859174-84.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de id 115766141, expedindo-se mandado de urgência para fins de imediata imissão da parte autora na posse do imóvel, lavrando-se auto circunstanciado. (*) Intimando-se a parte autora para acompanhar, via Central de Mandados, a execução das diligências.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
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15/07/2025 08:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/07/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:39
Deferido o pedido de
-
08/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2025 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2025 15:52
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 19:20
Decorrido prazo de SIMONE FRIAS GUIMARAES em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:26
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)0859174-84.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Custas recolhidas, cumpra-se nos termos da Decisão de id 104264755.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:29
Conclusos para decisão
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04/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:57
Decorrido prazo de SIMONE FRIAS GUIMARAES em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 22:53
Recebida a emenda à inicial
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27/11/2024 22:53
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 18:17
Conclusos para despacho
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15/11/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:50
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)0859174-84.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias,: 1.
Recolher as custas respectivas; 2.
Emendar a inicial informando o endereço eletrônico (e-mail e, possivelmente, WhatsApp), na forma do art. 319, inc.
II, do CPC, atendendo-se à adesão voluntária do autor ao "Juízo 100% Digital" (art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ), sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
JOÃO PESSOA, 21 de outubro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
22/10/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 23:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SIMONE FRIAS GUIMARAES (*25.***.*79-04).
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22/10/2024 23:47
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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