TJPB - 0858522-38.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
11/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:26
Juntada de Petição de resposta
-
17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:28
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858522-38.2022.8.15.2001 [Liminar, Indenização por Dano Moral, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: H.
N.
A.
D.
F.REPRESENTANTE: ADINAADA BARBOSA ALBINO DE FREITAS REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO Vistos, etc. 01 Ante a ausência de impugnação aos honorários periciais, por parte da demandada, intime-se a parte interessada para recolher os honorários no prazo de 10 dias. 02.O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 45 dias. 03.
Após a entrega do laudo pericial, faculto ao perito o levantamento dos honorários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:42
Determinada Requisição de Informações
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28/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/04/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:07
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 15/04/2025 23:59.
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23/03/2025 19:53
Juntada de Petição de resposta
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21/03/2025 03:42
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
21/03/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 20:02
Juntada de Intimação eletrônica
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05/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de JOSELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:05
Juntada de Intimação eletrônica
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19/12/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 12:50
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:55
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:25
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858522-38.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Liminar, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: H.
N.
A.
D.
F.REPRESENTANTE: ADINAADA BARBOSA ALBINO DE FREITAS REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO Vistos, etc. 01.
Ante a desídia da perita anteriormente nomeada, como perito nomeio Dr.
JOSELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, Médico, Endereço: Radialista Severino Gomes de Brito, 87, José Américo de Almeida, João Pessoa/PB, 58074-060, Telefone:(83) 99900-3016, E-mail:[email protected], para apresentar proposta de honorários e dizer se aceita o encargo.
Prazo de 05 dias. 02.Intime-se as partes sobre a nomeação, a fim de que cumpram o § 1º do Art. 465 do CPC, apresentando quesitos e assistentes, se assim entenderam, em 15 dias. 03.
Vindo a proposta, Intime-se a parte interessada a se manifestar e não havendo impugnação, para recolher os honorários no prazo de 10 dias. 04.O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 45 dias. 05.
Após a entrega do laudo pericial, faculto ao perito o levantamento dos honorários.
Publique-se.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
21/10/2024 13:16
Juntada de comunicações
-
21/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:53
Nomeado perito
-
09/08/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 10:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/06/2024 02:07
Decorrido prazo de SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 20:31
Nomeado perito
-
01/03/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:35
Juntada de provimento correcional
-
24/07/2023 12:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/04/2023 19:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/03/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:38
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 21:49
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2023 10:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/12/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 20:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/12/2022 20:08
Determinada diligência
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08/12/2022 20:08
Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2022 06:15
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 21:18
Determinada diligência
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13/11/2022 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2022 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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