TJPB - 0807112-61.2024.8.15.2003
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 13:53
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 07:10
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:36
Determinada diligência
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18/11/2024 11:36
Determinada a citação de PONTO DA MODA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-21 (EXECUTADO)
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14/11/2024 18:28
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:44
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO O Código de Ritos é taxativo ao dispor que, salvo o caso de assistência judiciária, incumbe às partes o ônus de recolher antecipadamente as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, sob pena de cancelamento da distribuição, se não houver recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, consoante disciplina o art. 82 c/c art. 290 ambos do CPC.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e demais despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
23/10/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 12:49
Determinada diligência
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19/10/2024 19:10
Conclusos para decisão
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19/10/2024 18:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 19:21
Declarada incompetência
-
18/10/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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