TJPB - 0857746-67.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 14:40
Juntada de Alvará
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06/02/2025 14:39
Juntada de Alvará
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06/02/2025 00:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:05
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0857746-67.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA COSTA GOMES, JOSE RENATO LOPES GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE LUIZ RAMALHO DE MELO DANTAS - PB30036 Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE LUIZ RAMALHO DE MELO DANTAS - PB30036 EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
27/01/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2024 08:04
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0857746-67.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA COSTA GOMES, JOSE RENATO LOPES GOMES RÉU: EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes" pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/11/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0857746-67.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ELAINE CRISTINA COSTA GOMES, JOSE RENATO LOPES GOMES RÉU: REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes", em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/11/2024 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/11/2024 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 10:06
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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08/11/2024 00:54
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSE RENATO LOPES GOMES em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA COSTA GOMES em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:23
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0857746-67.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ELAINE CRISTINA COSTA GOMES, JOSE RENATO LOPES GOMES Advogado do(a) AUTOR: JORGE LUIZ RAMALHO DE MELO DANTAS - PB30036 Advogado do(a) AUTOR: JORGE LUIZ RAMALHO DE MELO DANTAS - PB30036 REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado do(a) REU: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
21/10/2024 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 18:37
Conclusos para despacho
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16/10/2024 18:37
Juntada de Projeto de sentença
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15/10/2024 10:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/10/2024 10:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/10/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/10/2024 21:10
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/10/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/09/2024 23:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 13:48
Conclusos para decisão
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04/09/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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