TJPB - 0804894-94.2023.8.15.2003
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 21:22
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:09
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 22:05
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 06:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804894-94.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2025 EDILAERTE VALERIO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 03:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 22:51
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804894-94.2023.8.15.2003 D E S P A C H O Vistos, etc.
Muito embora o CPC, em seu art. 334, parágrafo 4º, I, preveja expressamente que a audiência de conciliação ou mediação só não será realizada se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual, a prática tem demonstrado que neste tipo de ação não se tem obtido êxito em conciliação entre os litigantes.
Destarte, deixo de designar audiência conciliatória, em atenção aos princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da efetividade jurisdicional, sem prejuízo da sua realização em momento posterior.
Tendo-se em vista que a parte promovida compareceu espontaneamente nestes autos, conforme pedido de habilitação no documento de Id nº 77500323, tenho por suprida a citação, nos termos do art. 239, § 1º do CPC.
Destarte, intime-se o promovido para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar(em) a ação, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à contestação.
Findo o prazo de impugnação, com ou sem resposta, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
11/10/2024 15:07
Determinada diligência
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16/08/2024 22:35
Juntada de provimento correcional
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30/10/2023 20:54
Conclusos para despacho
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30/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 03:06
Decorrido prazo de CIAGRO - CONSTRUCOES, INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - EPP em 13/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:48
Decorrido prazo de CIAGRO - CONSTRUCOES, INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - EPP em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 15:37
Conclusos para despacho
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09/08/2023 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 07:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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09/08/2023 00:16
Conclusos para despacho
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27/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CIAGRO - CONSTRUCOES, INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - EPP (10.***.***/0001-75).
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27/07/2023 13:26
Declarada incompetência
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27/07/2023 13:26
Determinada a redistribuição dos autos
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26/07/2023 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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