TJPB - 0817768-06.2023.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/06/2025 00:33
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 8ª VARA CÍVEL Processo n° 0817768-06.2023.8.15.0001 Vistos, etc.
Intime-se o autor para juntar planilha atualizada do débito, já com as penalidades do art. 523,§1°, do CPC, bem como indicar se deseja expedição de carta de habilitação de crédito.
Prazo de quinze dias.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito -
29/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/01/2025 09:06
Juntada de Petição de cota
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28/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo 0817768-06.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC1, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC2).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC3.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Juíza de Direito 1Art. 523, § 2º.
O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 2 Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 Art. 523, § 1º.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
23/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:38
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 01:26
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 01/10/2024 23:59.
-
21/08/2024 08:05
Juntada de Petição de procuração
-
20/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2024 08:38
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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29/03/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 01:19
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 19/02/2024 23:59.
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20/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 30/10/2023 23:59.
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21/08/2023 00:05
Publicado Edital em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 09:12
Expedição de Edital.
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16/08/2023 20:04
Deferido o pedido de
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16/08/2023 20:04
Nomeado curador
-
15/08/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 14:07
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2023 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 18:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/08/2023 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 17:06
Mandado devolvido para redistribuição
-
31/07/2023 17:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/07/2023 13:29
Mandado devolvido para redistribuição
-
28/07/2023 13:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/07/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 09:56
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:07
Deferido o pedido de
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25/07/2023 14:02
Juntada de Petição de resposta
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25/07/2023 14:01
Juntada de Petição de resposta
-
25/07/2023 11:16
Conclusos para decisão
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24/07/2023 12:10
Juntada de Petição de resposta
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20/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:03
Juntada de Certidão
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12/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:21
Conclusos para despacho
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27/06/2023 13:33
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:01
Gratuidade da justiça concedida em parte a EDINOR FARENZENA - CPF: *01.***.*12-53 (AUTOR)
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20/06/2023 08:26
Conclusos para decisão
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20/06/2023 07:48
Juntada de Petição de resposta
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02/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 21:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2023 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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