TJPB - 0858056-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/03/2025 23:59.
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18/03/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:36
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0858056-73.2024.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Atualização de Conta] AUTOR: ELINALDA FELIPE DA SILVA.
REU: BANCO DO BRASIL S.A..
DECISÃO Considerando que encontra-se pendente a perfectibilização das medidas de saneamento do feito, bem como em razão de decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratam da matéria objeto destes autos, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO o sobrestamento destes autos até a resolução da controvérsia jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, nos REsp n.ºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323.
A controvérsia delimitada no referido julgamento consiste em: "Definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia.
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
05/03/2025 10:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/02/2025 15:39
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2024 05:01
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:40
Juntada de informação
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11/11/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 07:58
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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11/11/2024 07:58
Gratuidade da justiça concedida em parte a ELINALDA FELIPE DA SILVA - CPF: *05.***.*38-20 (AUTOR)
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04/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0858056-73.2024.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Atualização de Conta] AUTOR: ELINALDA FELIPE DA SILVA.
REU: BANCO DO BRASIL S.A..
DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora, apesar de requerer a gratuidade judiciária, não juntou nenhuma documentação que comprove sua hipossuficiência econômica, razão por que determino a adoção das seguintes providências: 1.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, e observado o disposto na Portaria Conjunta n.º 02/2018 TJPB/CGJ, intime a parte demandante para promover a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) Extrato dos últimos 3 meses da conta-corrente em que aufere seus rendimentos; 4) Extrato dos últimos 3 meses de seus cartões de crédito.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Cientifique a parte requerente de que esta poderá informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam, bem como manifestar expressamente sua pretensão em obter desconto ou parcelamento das custas processuais, apontando a quantidade de parcelas e o percentual de desconto que deseja para análise deste juízo. 3.
Advirta-a de que, não apresentados todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
DETERMINAÇÕES CARTORÁRIAS: 1.
Caso a parte não se manifeste acerca da apresentação dos documentos para comprovação da hipossuficiência econômica, intime-a novamente, desta vez para regularizar o prosseguimento do feito, em 15 (quinze dias) dias, providenciando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Persistindo a não adoção da providência, elabore minuta de baixa complexidade determinando o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, e faça os autos conclusos para análise; 2.
Caso haja adoção das providências supramencionadas, venham os autos conclusos com urgência para análise da tutela pleiteada.
Publicada eletronicamente.
Cumpra as determinações elencadas independentemente de nova conclusão.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
17/10/2024 12:50
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 11:13
Conclusos para decisão
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10/10/2024 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELINALDA FELIPE DA SILVA (*05.***.*38-20).
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26/09/2024 17:42
Determinada a redistribuição dos autos
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26/09/2024 17:42
Declarada incompetência
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05/09/2024 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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