TJPB - 0867073-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:27
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 21:16
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2025 00:44
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:44
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867073-36.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a decisão do E.TJPB, que concedeu o benefício da justiça gratuita em favor da parte autora, procedo ao registro da movimentação correlata.
Além disso, tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
INTIMEM-SE.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
06/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/07/2025 13:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA DINA DOS SANTOS SILVA - CPF: *65.***.*88-72 (AUTOR).
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15/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
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16/04/2025 22:34
Juntada de Petição de comunicações
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11/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 08:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/04/2025 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
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24/01/2025 22:48
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 02:08
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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31/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867073-36.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em respeito ao princípio da economia processual, aguarde-se o resultado do agravo de instrumento interposto.
JOÃO PESSOA, 27 de dezembro de 2024.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito -
28/12/2024 12:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0829007-73.2024.8.15.0000
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18/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
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17/12/2024 18:44
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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26/11/2024 00:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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18/11/2024 11:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA DINA DOS SANTOS SILVA - CPF: *65.***.*88-72 (AUTOR).
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14/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
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13/11/2024 21:59
Juntada de Petição de comunicações
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23/10/2024 00:24
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867073-36.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora afirma ser pobre na forma da lei e não dispor de condições de arcar com as custas judiciais, entretanto o fez de forma genérica, sem sequer comprovar sua renda e/ou proventos financeiros.
O recolhimento das custas devidas é necessário para fazer frente aos gastos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual, sendo certo que as custas judiciais decorrem da utilização efetiva de um serviço público e são destinadas a atividades específicas da Justiça – art.98, §2º da CF.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, em 15 dias, juntar aos autos documentos que evidenciem sua condição de hipossuficiente (cópia de contracheques, declaração de imposto de renda ou extratos bancários dos últimos 03 meses), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
21/10/2024 11:22
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 19:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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COMUNICAÇÕES • Arquivo
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