TJPB - 0801972-90.2018.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:13
Extinto o processo por desistência
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07/01/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 08:15
Processo Desarquivado
-
23/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 08:24
Arquivado Provisoramente
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20/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:38
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0801972-90.2018.8.15.0181 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: OLIVEIRA & NUNES LTDA - ME, DANIELLE FELIX DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de desarquivamento dos autos, pois não foram apresentados elementos mínimos de modificação patrimonial da parte executada, tal como não há qualquer indicação por parte do exequente acerca da tentativa de busca extrajudicial de bens a serem passiveis de penhora nos autos.
Assim, entende a jurisprudência: ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1015549-84.2022.8.11. 0000 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ORDEM DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS – INDEFERIMENTO DE EVENTUAL REQUERIMENTO DE DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO PARA REALIZAÇÃO DE NOVAS PESQUISAS – DESARQUIVAMENTO QUE DESAFIA A DEMONSTRAÇÃO, PELO EXEQUENTE, DA EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS – AGRAVO DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
O pedido de desarquivamento do processo que está suspenso por falta de localização de bens penhoráveis ocorrerá quando o exequente apresentar prova da existência de eventuais bens do executado e não para atender novas diligências para buscas de possível localização de bens. (TJ-MT 10155498420228110000 MT, Relator: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 19/10/2022, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/10/2022) - grifos nossos.
Logo, RETORNEM-SE os autos ao ARQUIVO, independente de nova conclusão a este Juízo.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:25
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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22/10/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 07:42
Processo Desarquivado
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16/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 12:17
Juntada de Petição de procuração
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05/10/2023 20:36
Arquivado Provisoramente
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28/08/2021 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/08/2021 23:59:59.
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31/07/2021 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 14:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/07/2021 14:39
Conclusos para decisão
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30/07/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 08:47
Juntada de Certidão
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30/06/2021 01:03
Decorrido prazo de DANIELLE FELIX DE OLIVEIRA SANTOS em 29/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 10:57
Juntada de Certidão
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07/06/2021 11:30
Juntada de Certidão
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18/05/2021 08:12
Juntada de Certidão
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15/05/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2021 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 09:05
Conclusos para despacho
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25/03/2021 07:44
Juntada de Certidão
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22/03/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/09/2020 11:57
Conclusos para despacho
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10/09/2020 11:56
Juntada de
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29/04/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2019 12:38
Conclusos para despacho
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02/06/2019 01:08
Decorrido prazo de DANIELLE FELIX DE OLIVEIRA SANTOS em 28/05/2019 23:59:59.
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01/05/2019 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2019 13:31
Expedição de Mandado.
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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29/08/2018 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2018 08:03
Conclusos para despacho
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16/08/2018 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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