TJPB - 0865835-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:19
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0865835-79.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ISAURA MARIA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução contra devedor solvente, em que este não foi encontrado, sendo frustradas as tentativas de sua localização, pelos meios dispostos para esse fim.
Na Lei nº 9.099/95 existem apenas dois artigos que tratam do processo de execução no procedimento do Juizado Especial Cível: o 52 que cuida da execução de título executivo judicial (sentença); e o 53, da execução de título executivo extrajudicial.
Dispõe o art. 53 da lei nº 9.099/95: "Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Assim, tentados todos os meios viáveis de localização do executado, sem sucesso, não é possível a continuidade do feito nesse microssistema.
Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias, sem devolução de documentos ao autor, posto que os originais não foram depositados em cartório.
Reativem-se os autos apenas com a indicação precisa da localização do devedor.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
28/08/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:47
Extinto o processo por devedor não encontrado
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19/08/2025 07:44
Conclusos para despacho
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14/08/2025 03:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
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28/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:41
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0865835-79.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ISAURA MARIA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para, derradeiramente, manifestar-se acerca da certidão de ID 1163363973, indicando, por seus meios, endereço onde possa ser efetivada a citação e intimação do executado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
17/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
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15/07/2025 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 20:33
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 22:35
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0865835-79.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ISAURA MARIA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para manifestar-se acerca da certidão de ID 112500323, indicando, por seus meios, endereço onde possa ser efetivada a citação e intimação do executado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
28/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
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26/05/2025 21:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/05/2025 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 20:54
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 15:43
Mandado devolvido para redistribuição
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07/05/2025 15:43
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 07:18
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 15:13
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 07:21
Mandado devolvido para redistribuição
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19/03/2025 07:21
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 18:54
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:28
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0865835-79.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ISAURA MARIA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Considerando a tentativa frustrada de citação no segundo endereço informado, intime-se derradeiramente o exequente para, em 10 dias, indicar precisamente o endereço da empresa executada, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
18/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:42
Juntada de Certidão
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08/02/2025 04:49
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/01/2025 08:12
Expedição de Carta.
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19/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 11 de dezembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0865835-79.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ISAURA MARIA EXECUTADO: CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido ou outro whatsapp cadastrado, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se"), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
EVELAINE MARIA MESQUITA PEDROSA Servidor -
11/12/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 08:43
Juntada de documento de comprovação
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11/12/2024 07:29
Juntada de documento de comprovação
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21/11/2024 09:16
Expedição de Carta.
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21/11/2024 09:13
Juntada de Certidão
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19/11/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 17:20
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:37
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0865835-79.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ISAURA MARIA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Observa-se que na planilha de ID 101935395, foram adicionados valores já prescritos, ou seja, entre os anos de 2013 e 2018.
Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
23/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:13
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 10:43
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/10/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 20:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL ISAURA MARIA (04.***.***/0001-55).
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14/10/2024 20:34
Declarada incompetência
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14/10/2024 20:34
Determinada a redistribuição dos autos
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14/10/2024 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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