TJPB - 0803337-35.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 17:28
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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15/02/2025 02:26
Decorrido prazo de MARIA ROSA OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:16
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803337-35.2024.8.15.0161 [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA ROSA OLIVEIRA DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Certidão do sistema de análise e controle da litigância abusiva (LitisControl) (id. 104490568), indicou que o mesmo pedido e causa de pedir também foram declinados no processo 0803148-57.2024.8.15.0161, qual seja, o pedido de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por MARIA ROSA OLIVEIRA DOS SANTOS em face do BANCO BMG S.A, distribuído anteriormente junto a 1ª Vara de Cuité/PB, tratando-se de procedimento que fora distribuído em duplicidade.
Ou seja, se cuida das mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo objeto, configurando, assim, a ocorrência do instituto da litispendência.
Assim, com fulcro no artigo 485, inciso V do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO em função do reconhecimento da litispendência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 22 de janeiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
22/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/01/2025 08:29
Conclusos para despacho
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28/11/2024 02:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/11/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIA ROSA OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:10
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
22/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 07:54
Conclusos para despacho
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21/10/2024 23:10
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 10:26
Expedição de Carta.
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09/10/2024 03:07
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/09/2024 11:00
Determinada a citação de BANCO BMG SA (REU)
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27/09/2024 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ROSA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*52-01 (AUTOR).
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26/09/2024 21:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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