TJPB - 0803336-50.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:52
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 10:06
Decorrido prazo de MARIA ROSA OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:06
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:55
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803336-50.2024.8.15.0161 [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA ROSA OLIVEIRA DOS SANTOS REU: BANCO MASTER S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por MARIA ROSA OLIVEIRA DOS SANTOS em face do BANCO MASTER S/A, em que a parte autora busca a declaração de inexistência de contrato.
Em sede de contestação, o promovido alegou preliminarmente a ocorrência de litispendência com a ação nº 0803166-78.2024.8.15.0161, que tramitou nesta vara.
Instada, a parte autora não apresentou impugnação a contestação. É o relatório.
Decido.
Compulsando detidamente os autos, percebo que de fato o mesmo pedido e causa de pedir também foram declinados no processo 0803166-78.2024.8.15.0161, que também versa sobre a existência de descontos oriundos de cartão consignado, com parcelas mensais que hoje chegam a R$ 70,60, referente ao contrato de nº 802757603, que afirma que não contratou, ou seja, se cuida das mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo objeto, configurando, assim, a ocorrência do instituto da litispendência.
Destaque que o processo nº 0803166-78.2024.8.15.0161 tramitou nesta vara, foi julgado improcedente em 25/11/2024, já tendo transitado em julgado.
Assim, com fulcro no artigo 485, inciso V do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO em função do reconhecimento da litispendência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 20 de fevereiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
20/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:51
Extinto o processo por negligência das partes
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20/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
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11/02/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 10/02/2025 23:59.
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17/01/2025 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 02:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA ROSA OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:27
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
23/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 10:02
Juntada de Petição de procuração
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03/10/2024 10:08
Expedição de Carta.
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03/10/2024 03:06
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/09/2024 11:00
Determinada a citação de BANCO MASTER S/A - CNPJ: 33.***.***/0002-83 (REU)
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27/09/2024 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ROSA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*52-01 (AUTOR).
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26/09/2024 21:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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