TJPB - 0809484-33.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/11/2024 23:59.
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28/10/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:24
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809484-33.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Proceda a escrivania com o cálculo das custas devidas pelo executado, intimando-o em seguida para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação das penalidades do art. 394, do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023.
Comprovado o recolhimento, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 ( seis salários mínimos) e seus atos regulamentares, proceda a escrivania com a inscrição do do débito do executado junto ao SerasaJUD, e após, arquive-se. (art. 394, §3º do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023).
Em sendo as custas judicias em valor superior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, proceda a escrivania, cumulativamente, e independente de nova conclusão, com a inscrição do débito junto ao SerasaJUD, com o protesto da parte vencida, sendo o título encaminhado, via sistema, para o cartório de protesto da unidade processante.
Após, oficie-se à PGE para inscrição em dívida ativa, certificando nos autos (art. 394, §4º do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023), salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2024.
Juiz de Direito -
18/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:31
Juntada de cálculos
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14/08/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:12
Juntada de Certidão de prevenção
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02/08/2023 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de COSMO ADALBERTO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 01:21
Decorrido prazo de COSMO ADALBERTO DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 03:29
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:25
Decorrido prazo de COSMO ADALBERTO DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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24/04/2023 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 09:33
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2023 20:54
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2023 00:53
Decorrido prazo de COSMO ADALBERTO DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:51
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/03/2023 23:59.
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13/03/2023 17:14
Conclusos para despacho
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01/03/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 00:16
Decorrido prazo de COSMO ADALBERTO DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:54
Decorrido prazo de ianco josé de oliveira cordeiro em 06/10/2022 23:59.
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27/09/2022 10:33
Conclusos para despacho
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12/09/2022 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 01:42
Decorrido prazo de COSMO ADALBERTO DA SILVA em 06/04/2022 23:59:59.
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02/04/2022 01:49
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/04/2022 23:59:59.
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28/03/2022 23:12
Conclusos para despacho
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16/03/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 23:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2021 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
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22/06/2021 10:09
Conclusos para despacho
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21/06/2021 17:08
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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11/05/2021 14:19
Outras Decisões
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13/04/2021 23:00
Conclusos para decisão
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13/04/2021 22:59
Juntada de Certidão
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12/09/2020 00:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 02:15
Decorrido prazo de ianco josé de oliveira cordeiro em 08/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 15:48
Conclusos para decisão
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24/03/2020 15:45
Juntada de Ofício
-
10/12/2019 21:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/12/2019 21:23
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 18:24
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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12/11/2019 18:35
Conclusos para despacho
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24/07/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2018 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 15:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/10/2017 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 15:26
Juntada de Ofício
-
25/10/2017 07:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2017 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2017 22:53
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2017 10:22
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2017 10:06
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2017 09:50
Juntada de Petição de comunicações
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05/06/2017 11:14
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2017 19:06
Audiência conciliação designada para 16/05/2017 14:30 5ª Vara Cível da Capital.
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17/05/2017 10:27
Juntada de Petição de comunicações
-
17/05/2017 10:24
Juntada de Petição de petição
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16/05/2017 17:34
Juntada de Certidão
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15/05/2017 16:01
Juntada de Petição de comunicações
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04/04/2017 09:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2017 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2017 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2017 13:33
Juntada de Petição de comunicações
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14/03/2017 15:09
Expedição de Mandado.
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14/03/2017 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2017 14:54
Expedição de Mandado.
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09/03/2017 13:28
Juntada de Petição de petição
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08/03/2017 15:28
Concedida a Medida Liminar
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08/03/2017 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/03/2017 12:29
Conclusos para decisão
-
01/03/2017 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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