TJPB - 0839302-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 10:37
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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12/11/2024 02:45
Decorrido prazo de ANDREA KARLA MENDES BRASIL em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:54
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 04:18
Juntada de entregue (ecarta)
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23/10/2024 00:09
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0839302-83.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANDREA KARLA MENDES BRASIL REU: BANCO DO BRASIL S.A., MAGAZINE LUIZA Advogados do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A, DAVID SOMBRA - PB16477-A Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
21/10/2024 09:16
Expedição de Carta.
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21/10/2024 09:14
Juntada de Certidão
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14/10/2024 09:46
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2024 11:59
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:59
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2024 15:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2024 09:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/08/2024 09:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/08/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/08/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 18:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/08/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/08/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/06/2024 22:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 10:56
Conclusos para decisão
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21/06/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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